Pelo Decreto de 23 de setembro de 1911, foi alterada a Ordenança Geral da Armada, no que concernia aos distintivos usados nos navios da Armada Portuguesa. Estes novos distintivos, introduzidos na sequência da implantação da república, vieram substituir os distintivos que eram usados desde 1896.
O modelo de distintivos introduzido em 1911 ainda constitui a base dos distintivos atualmente usados pela Marinha Portuguesa.
Distintivos
A Flâmula ou qualquer distintivo de comando só deveriam ser arreados quando a bordo de um navio da Armada estivessem o Presidente da República, o ministro da Marinha, o major-general da Armada ou um oficial de patente superior à do comandante do navio que tivesse distintivo especial e que exercesse comando direto sobre o navio ou força naval a que ele pertencesse.
Nas embarcações miúdas, os distintivos pessoais eram içados à proa.
Referências
- Decreto de 23 de setembro de 1911
- Drawings of the Flags in Use at the Present Time by Various Nations, Londres: Admiralty, 1915
- JANE, Frederick Thomas, Jane's Fighting Ships of World War I, Londres: Studio Limited Editions, 1990
JOSÉ J. X. SOBRAL