O Regulamento de Uniformes para a Guarda Nacional Republicana (GNR), estabelecido pela Portaria n.º 16 824 de 12 de agosto de 1958, incluía as especificações dos galhardetes a usar nos instrumentos musicais daquela corporação.
Características
O Regulamento estabelecia que - quando os corneteiros ou clarins da GNR fizessem uso do grande uniforme - seriam aplicados galhardetes, do modelo indicado, nas varas das requintas, bugles e clarins. Os galhardetes seriam de pano verde do lado direito e de pano vermelho do lado esquerdo. Sobre o pano verde seria bordado o monograma da GNR a amarelo. Sobre o pano vermelho seria bordado um emblema consistindo em duas espingardas cruzadas ou duas espadas cruzadas a amarelo, consoante a unidade fosse, respetivamente, de infantaria ou de cavalaria. O galhardete teria uma franja de 0,05 m em algodão amarelo.
Os galhardetes teriam as dimensões de 0,20 m x 0,30 m para as requintas e as dimensões de 0,25 m x 0,35 m para os bugles e clarins.
Modelos de galhardetes
Galhardete de uma unidade de infantaria (frente e verso) |
Galhardete de uma unidade de cavalaria (frente e verso) |
Referências
- Portaria n.º 16 824 de 12 de Agosto de 1958
JOSÉ J. X. SOBRAL