Em 1979, o modelo de Estandarte Nacional a atribuir às unidades do Exército Português que havia sido estabelecido pelo Decreto n.º 202/70 de 9 de maio (Estandarte m/1970), foi substituído por um novo modelo. O argumento apresentado para a substituição do Estandarte m/1970 foi o facto da manufatura deste comportar elevadas dificuldades técnicas e financeiras, bem como ter dimensões, peso e rigidez que comportavam problemas de transporte e manejo. Sendo assim, através do Decreto n.º 43/79 de 22 de maio do Conselho da Revolução foi estabelecido o novo modelo de Estandarte Nacional para o Exército (Estandarte m/1979). Este ainda é hoje o modelo em vigor no Exército.
Considero a escolha do novo modelo de estandarte bastante infeliz, tendo em conta - como refere justamente o Decreto n.º 43/79 – que o Estandarte Nacional é um símbolo fulcral nas cerimónias nacionais, acrescido do fato que é um símbolo nacional. Passou-se de um modelo belo e imponente (o Estandarte m/1970) para um modelo que é totalmente o oposto (o Estandarte m/1979). Com a introdução do Estandarte m/1979 chegou-se à situação - pouco dignificante para um símbolo nacional - do Estandarte Nacional de um unidade do Exército ter dimensões inferiores às do simples estandarte heráldico dessa unidade (até à introdução de estandartes heráldicos de menores dimensões em 1987). Por outro lado, em cerimónias militares internacionais, os estandartes nacionais do Exército Português ficam completamente apagados ao lado dos estandartes nacionais da maioria das forças armadas de outros países, os quais são geralmente de maiores dimensões.
Especificações do estandarte
O Estandarte m/1979 segue genericamente o modelo estabelecido para as bandeiras regimentais pelo Decreto n.º 150 de 30 de julho de 1911, mas com dimensões bastante inferiores.
O estandarte consiste numa bandeira quadrada, partida e cosida em proporções iguais de seda verde-escuro e vermelha escarlate, ficando o verde junto à haste. Tem 0,8 m x 0,8 m de dimensão, mais da bainha que é de seda verde. Os três lados não abrangidos pela bainha são guarnecidos por uma franja de cor vermelha, com 0,04 m largura. Ao centro e sobreposto à união das duas cores, tem o Escudo Nacional assente sobre uma esfera armilar de ouro, rodeada de duas vergônteas de loureiro. No seu cruzamento inferior, as vergônteas são ligadas por um listel de prata no qual se inscreve a divisa “Esta é a ditosa Pátria minha amada”.
O estandarte é guarnecido por uma gravata franjada, posta no topo inferior do ferro da lança e fixada por um cordão franjado, terminando em duas borlas franjadas, tudo em seda vermelha. O cordão tem 0,008 m de diâmetro e cai ao longo da haste até 0,550 m. A gravata tem duas listas justapostas com 0,2 m de largura e 0,45 m de comprimento, cada uma. A lista que pende no anverso do estandarte leva inscrita a ouro a designação do titular e o emblema da sua arma ou serviço ou o símbolo heráldico caso o titular não tenha arma ou serviço específico. A lista que pende no reverso leva inscritas a ouro as legendas de ouro a cujo uso o titular tenha direito.
A haste do estandarte é de madeira de castanho envernizada, com lança e conto de ferro e diâmetro de 0,035 m. Tem de comprimento total, incluindo ferro da lança e conto: 2,85 m para desfiles apeados ou em viatura e 3,20 m para formaturas e desfiles a cavalo. O estandarte enfia na haste por uma bainha contínua, sendo a sua fixação assegurada por meio de um par de cordões entretecidos de verde e vermelho em cada extremo da bainha. A suspensão do estandarte +e de cabedal envernizado de branco, com ponta, fivela, passador e copo de metal dourado e 0,055 de largura.
Referências
- Decreto n.º 150 de 30 de julho de 1911
- Decreto n.º 202/70 de 9 de maio
- Decreto n.º 43/79 de 22 de maio
José J. X. Sobral