vexilologia, heráldica e história

24
Nov 09

A reorganização da Defesa Nacional e das Forças Armadas Portuguesas, levada a cabo na décda de 1950, levou à criação de uma série de cargos de alto comando, direcção e chefia. A reestruturação da Defesa teve como uma das principais características a de centralizar o comando das Forças Armadas que, até aí estava disperso pelos vários ramos. No âmbito dessa centralização foram criados os cargos de ministro da Defesa Nacional e de Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.

 

Entre 1952 e 1962, na sequência da criação de novas autoridades da Defesa e das Forças Armadas e da mudança de estatuto de outras já existentes foram estabelecidas bandeiras distintivas para o Presidente do Conselho de Ministros, para o ministro da Defesa Nacional, para o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e para o presidente do Supremo Tribunal Militar. A todas estas bandeiras foi dada a designação genérica de "insígnia militar". No entanto, específicamente cada uma delas foi designada "estandarte", "guião", "distintivo" ou "galhardete".

 

Presidente do Conselho de Ministros

Estandarte do Presidente do Conselho de Ministros

A Portaria nº 14 048 de 16 de Agosto de 1952 criou a insígnia militar do Presidente do Conselho de Ministros, na sua função inerente de presidente do Conselho Superior de Defesa Nacional. Este diploma foi logo revogado e substituído pela Portaria nº 14 082 de 10 de Setembro de 1952 que manteve exatamente a mesma insígnia, mas descreveu-a usando uma terminologia heráldica correcta, em contraste com o uso da linguagem corrente que tinha sido feito na primeira portaria.

 

A insígnia baseava-se na tradicional Bandeira das Quinas, representada como uma ampliação de um dos cinco escudetes das Armas de Portugal.

 

Foi estabelecido que a insígnia militar do Presidente do Conselho de Ministros e presidente do Conselho Superior de Defesa Nacional seria um estandarte de campo azul, com cinco besantes de prata em aspa, uma bordadura de azul filetada de prata carregada de louros de ouro frutados de prata acantonada com os cinco escudetes das Armas Nacionais em campo de prata.

 

O referido estandarte seria usado supenso de lança e haste de ouro, com cordões e borlas de azul e prata.

 

Miniaturas do estandarte constituiam os galhardetes ou distintivos representativos do Presidente do Conselho de Ministros, os quais teriam as dimensões correntes e o uso estabelecido pelo Regulamento de Continência e Honras Militares.

 

A insígnia militar do Presidente do Conselho de Ministros foi substituída por um novo modelo pela Portaria nº 61/72 de 2 de Fevereiro. Actualmente, o novo modelo ainda é usado como insígnia do Primeiro-Ministro.

 

Ministro da Defesa Nacional

Guião do ministro da Defesa Nacional

A insígnia militar do ministro da Defesa Nacional também foi criada pela Portaria nº 14 048 de 16 de Agosto de 1952, depois substituída pela Portaria nº 14 082 de 10 de Setembro de 1952.

 

A insígnia era muito semelhante à do Presidente do Conselho de Ministros, também se baseando numa ampliação de uma das cinco quinas das Armas de Portugal.

 

Esta insígnia militar seria um guião de campo azul, com cinco besantes de prata em aspa, uma bordadura de azul filetada de prata carregada de louros de ouro frutados de prata acantonada de dragões de ouro afrontados.

 

O referido estandarte seria usado supenso de lança e haste de ouro, com cordões e borlas de azul e prata.

 

Miniaturas do guião constituiam os galhardetes ou distintivos  representativos do ministro da Defesa Nacional, os quais teriam as dimensões correntes e o uso estabelecido pelo Regulamento de Continência e Honras Militares.

 

A insígnia militar do ministro da Defesa Nacional ainda é usada actualmente.

 

Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas

Distintivo do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas

A insígnia do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas (CEMGFA) foi estabelecida por Portaria nº 15 481 de 28 de Julho de 1955.

 

A insígnia consistia num distintivo de verde com uma cruz de Cristo filetada de ouro e aberta de prata e na parte inferior quatro estrelas de cinco pontas de ouro alinhadas em faixa contendo ao centro as cinco quinas com os respectivos besantes. No cantão superior da dextra de negro o escudo das quinas.

 

As miniaturas do distintivo para uso em automóveis teriam as dimensões de 22,5 cm X 22,5 cm.

 

De observar que as quatro estrelas douradas correspondiam ao distintivo usado no uniforme por um oficial general a desempenhar a função de CEGMFA.

 

Esta insígnia foi substituída por um novo modelo de galhardete instituído pela Portaria nº 387/77 de 27 de Junho.

 

Presidente do Supremo Tribunal Militar

Distintivo do Presidente do Supremo Tribunal Militar

Finalmente, já na década de 1960, pela Portaria nº 19 155 de 1 de Maio de 1962 foi estabelecida a insígnia militar do presidente do Supremo Tribunal Militar.

 

Esta insígnia consistia num distintivo de púrpura com um gládio de ponta para baixo de prata guarnecido de ouro, entre dois ramos de carvalho e de louro atados de prata, brocante sobre o gládio uma balança de pratos supensos de ouro e, na parte inferior, quatro estrelas de cinco pontas alinhadas em faixa contendo ao centro as cinco quinas com os respectivos besantes.

 

As miniaturas do distintivo para serem usadas nas viaturas automóveis teriam as dimensões de 22,5 cm X 22,5 cm.

 

Os oficiais generais que desempenhavam a função de presidente do Supremo Tribunal de Justiça usavam no seu uniforme um distintivo igual ao de CEMGFA (cinco estrelas douradas).

 

Pela Portaria nº 587/89 de 29 de Junho, esta insígnia foi substituída por um novo modelo de galhardete.

 

Referências

  • RIBEIRO, António S., Organização Superior da Defesa Nacional, Prefácio, 2004
  • Portaria nº 14 048 de 16 de Agosto de 1952
  • Portaria nº 14 082 de 10 de Setembro de 1952
  • Portaria nº 15 481 de 28 de Julho de 1955
  • Portaria nº 19 155 de 1 de Maio de 1962
  • Portaria nº 61/72 de 2 de Fevereiro
  • Portaria nº 387/77 de 27 de Junho
  • Portaria nº 587/89 de 29 de Junho

  

JOSÉ J. X. SOBRAL

 


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