Os modelos de bandeiras distintivas das autoridades superiores da Defesa Nacional de Portugal, que haviam sido estabelecidos nas décadas de 1950 e de 1960, foram quase completamente reformuladas, a partir da década de 1970. As novas bandeiras mantêm-se ainda em vigor, com a excepção das associadas a cargos e funções extintas.
O modelo da bandeira distintiva de ministro da Defesa Nacional, estabelecido em 1952, foi o único que se manteve em vigor, permanecendo assim até hoje.
Com excepção da primeira bandeira a ser reformada - a de Presidente do Conselho de Ministros - os novos modelos de bandeiras adoptaram padrões heráldicos, inspirados nos definidos pelos regulamentos de heráldica do Exército e da Armada, estabelecidos respectivamente em 1968 e 1972.
Presidente do Conselho de Ministros
Estandarte do Presidente do Conselho de Ministros e presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional |
Entre 1952 e 1972, o Presidente do Conselho de Ministros no âmbito da sua função inerente de presidente do Conselho Superior de Defesa Nacional usou uma bandeira distintiva quase idêntica à do ministro da Defesa Nacional. Pela Portaria nº 61/72 de 2 de Fevereiro, emitida pelo ministro da Defesa Nacional, foi estabelecida uma nova bandeira distintiva que seguia o modelo das bandeiras distintivas dos ministros civis do Governo.
A chamada "insígnia militar" do Presidente do Conselho de Ministros e presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional passou, assim, a ser um estandarte rectangular de prata, com uma aspa de verde, com uma esfera armailar de ouro sobreposta e brocante o escudo de Portugal, bordadura de vermelho com uma coroa de folhas de louro de ouro, frutadas do mesmo.
Para uso em viaturas ou para arvorar existiriam galhardetes ou distintivos pessoais que consistiam em miniaturas do estandarte. Os galhardetes para viaturas mediriam 0,300 m X 0,202 m e os galhardetes para arvorar mediriam 0,400 m X 0,066 m.
Depois de 25 de Abril de 1974, esta bandeira passou a ser o distintivo do Primeiro-Ministro - mantendo-se assim até hoje - que, no entanto, deixou de ter a função de presidente do Conselho Superior da Defesa Nacional a qual passou para o próprio Presidente da República.
Ministro da Defesa Nacional
Guião do ministro da Defesa Nacional |
A bandeira distintiva do ministro da Defesa Nacional foi a única, de entre as das autoridades superiores da Defesa, que não foi alterada.
De observar que, em 1979, foi regulamentado o brasão de armas do ministro da Defesa Nacional que incorporou os elementos integrantes do guião daquele. O escudo do brasão de armas consistia numa quina (de azul, cinco besantes de prata em sautor) e o seu timbre, num dragão sainte de prata. Assim, apesar de não ser alterado, o guião do ministro da Defesa Nacional seguiu a corrente de seguir padrões estritamente heráldicos, uma vez que - propositadamente ou não - passou a ter como elemento principal uma quadratura do escudo de armas do titular.
De acordo com a Portaria nº 14 082 de 10 de Setembro de 1952, a insígnia militar do ministro da Defesa Nacional mantém-se como sendo um guião de campo azul, com cinco besantes de prata em aspa, uma bordadura de azul filetada de prata carregada de louros de ouro frutados de prata acantonada de dragões de ouro afrontados. O referido estandarte pode ser usado supenso de lança e haste de ouro, com cordões e borlas de azul e prata. Miniaturas do guião constituem os galhardetes ou distintivos representativos do ministro da Defesa Nacional
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Galhardete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas |
Galhardete do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas |
Estandarte heráldico do Estado-Maior-General das Forças Armadas |
Quando foi estabelecida a bandeira distintiva de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) em 1955, ainda não existia o próprio Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) - criado em 1969 - nem a função de Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (VCEMGFA) - criada em 1974.
Seguindo a tendência de transformação da simbologia das Forças Armadas Portuguesas de modo a seguir padrões heráldicos, em 1977 foram criadas bandeiras heráldicas para o CEMGFA, VCEMGFA e EMGFA. Estas bandeiras seguiam os modelos estabelecidos nos regulamentos de heráldica do Exército e da Força Aérea, estabelecidos, respectivamente em 1969 e 1972. A Portaria nº 387/77 de 27 de Junho, emitida pelo Conselho da Revolução, estabeleceu então os símbolos heráldicos do EMGFA.
A nova bandeira distintiva do CEMGFA é um galhardete que consiste na quadratura do escudo do seu brasão de armas. Este escudo - igual ao do EMGFA - tem a seguinte ordenação: de azul com um leão marinho alado, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando uma espada antiga com lâmina de prata, guarnecida, empunhada e maçanetada de ouro. O galhardete é quadrado e feito em seda, filete ou chapa metálica - conforme a utilização - e enfia, por uma bainha contínua, numa haste e lança de ouro. Existe um modelo de galhardete para uso em veículos medindo 0,225 m de lado e outro para hastear medindo 0,4 m de lado.
A bandeira distintiva do VCEMGFA também é um galhardete consistindo na quadratura do escudo do seu brasão de armas. Este escudo tem uma ordenação semelhante à do escudo do CEMGFA, mas, tendo como diferença uma bordadura de prata. No que diz respeito às restantes características, em termos de materiais, dimensões e haste, o galhardete do VCEMGFA é idêntico ao do CEMGFA.
O estandarte heráldico estabelecido para o EMGFA segue o modelo dos estandartes heráldicos do Exército - estabelecidos em 1969 e usados até 1987 - e da Armada - estabelecidos em 1972 e ainda hoje usados. O estandarte é quadrado, medindo 1 m de lado. A sua ordenação é a seguinte: esquartelado de prata e azul, bordadura contra-esquartelada de vermelho e ouro acantonada dos contrários, brocante à partição uma cruz de ouro diminuta firmada tendo ao centro, sobreposto o escudo de armas do EMGFA envolvido por folhas de louro de ouroe por um listela circular de prata com a legenda em letras negras do tipo elzevir "Estado-Maior-General das Forças Armadas". O estandarte é rematado por cordões e borlas de ouro e azul e franjado de ouro. O estandarte enfia numa haste e a lança de metal dourado, por meio de uma bainha denticulada e numa vareta horizontal que o mantém desfraldado por uma bainha contínua.
A extinção do cargo de VCEMGFA em 1993 levou a que o galhardete correspondente deixasse de ser usado. O galhardete de CEMGFA e o estandarte heráldico do EMGFA continuam em vigor.
Presidente do Supremo Tribunal Militar
Galhardete de Presidente do Supremo Tribunal Militar |
Em 1989, foi também alterada a bandeira distintiva do Presidente do Supremo Tribunal Militar, que havia sido introduzida em 1962 e que incluía na sua ordenação o então distintivo do uniforme do oficial general que exercesse essas funções (quatro estrelas douradas) e que, entretanto, tinha sido alterado para quatro estrelas prateadas. O modelo do novo galhardete do Presidente do Supremo Tribunal Militar, aprovado pela Portaria nº 587/89 de 29 de Julho, seguiu a tendência de adoptar um padrão estritamente heráldico.
O galhardete do Presidente do Supremo Tribunal militar é quadrado com haste e lança de ouro. Tem a seguinte ordenação: quadratura do escudo de armas do Supremo Tribunal de Justiça (de negro, espada com a ponta para cima sustendo uma balança de pratos, tudo de branco realçado a preto) com uma bordadura de branco.
A partir de 2003 o Supremo Tribunal Militar deixou de existir em tempo de paz. Assim, o galhardete de Presidente do Supremo Tribunal Militar só será usado se este tribunal fôr activado em caso de guerra.
Referências
- Portaria nº 14 082 de 16 de Agosto de 1952
- Portaria nº 61/72 de 2 de Fevereiro
- Portaria nº 387/77 de 27 de Junho
- Portaria nº 587/89 de 29 de Julho
JOSÉ J. X. SOBRAL