A Portaria 213/87 de 24 de Março veio aprovar um novo Regulamento de Heráldica do Exército Português, revogando o regulamento anterior.
Em 1969 tinha sido aprovado um Regulamento de Simbologia para o Exército que veio definir padrões rigorosos para elaboração da heráldica e das bandeiras em uso naquele ramo das Forças Armadas. Os padrões adoptados pelo Exército acabaram por se tornar a base da vexilologia adoptada pelos regulamentos de heráldica da Armada, Força Aérea e Guarda Nacional Republicana, aprovados entre 1972 e 1985,
Estandarte de regimento |
O regulamento vexilológico do Exército foi, no entanto, reformulado e radicalmente alterado, em 1987, com a publicação do seu novo Regulamento de Heráldica. No entanto, desta vez, os restantes ramos das Forças Armadas entenderam não seguir o exemplo do Exército, mantendo as suas vexilologias. Este facto fez com que as bandeiras em uso pelas Forças Armadas deixassem de seguir uma certa uniformidade, passando as do Exército a ser consideravelmente diferentes das bandeiras dos restantes ramos.
O Regulamento de Heráldica de 1987 veio alterar, não só, a ordenação heráldica das bandeiras do Exército, mas também as suas dimensões, suporte e até as suas designações. Assim, por exemplo, desapareceu a tradicional designação de "guião" atribuída às bandeiras das unidades de escalão batalhão.
No que diz respeito às ordenações heráldicas, nota-se que foi previlegiado o tecnicismo heráldico. Enquanto que o regulamento de 1969 previa bandeiras inspiradas nas bandeiras militares portuguesas dos séculos XVIII e XIX, o de 1987 prevê, essencialmente, bandeiras armoriais. A tradição foi, no entanto, prejudicada, já que as bandeiras armoriais não são tradicionais no Exército Português, apesar do seu "aspecto medieval".
Estandarte de batalhão
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Outra alteração, significativa, aos estandartes foi o seu sistema de suporte. Enquanto que, anteriormente, os estandartes tinham varetas horizontais presas às hastes que os mantinham, permanentemente estendidos, os actuais deixaram de as ter, passando a ser drapejantes.
De observar, também, que, ao contrário do de 1969, este regulamento não incluía um padrão de Estandarte Nacional, mantendo-se o modelo aprovado em 1979.
O Regulamento de Heráldica do Exército de 1987 previa a existência dos seguintes tipos de bandeiras: bandeiras de arvorar, estandartes, flâmulas e galhardetes. Estas bandeiras são analisadas a seguir.
Bandeiras de arvorar
As bandeiras de arvorar destinam-se a ser hasteadas num mastro para identificação do respectivo corpo. Têm direito a ter uma bandeira de arvorar todos os corpos aos quais tenha sido concedido um brasão de armas.
Estas bandeiras são quadradas, sem um tamanho definido, o qual deverá ser adequado ao local onde a bandeira é hasteada.
Em termos de ordenamento, o campo das bandeiras de arvorar corresponde à quadratura do escudo das armas do respectivo corpo.
Bandeira de arvorar de um corpo independente |
Este tipo de bandeira constituiu uma novidade em relação ao regulamento de 1969. No anterior regulamento as únicas bandeiras identificativas de unidade, para hastear, eram as flâmulas de arvorar.
Apesar do Regulamento de Heráldica indicar, especificamente, que as bandeiras de arvorar deverão ser de formato quadrado, é comum, em cerimónias militares verem-se hasteadas bandeiras rectangulares de unidades ou do próprio Exército.
Estandartes
Os estandartes são as bandeiras heráldicas de desfile, identificando o respectivo corpo.
Têm direito ao uso de estandarte, por direito próprio, o comando do Exército, os comandos territoriais, as grandes unidades, os orgãos, estabelecimentos e unidades independentes e as unidades incorporadas sob comando de um oficial superior. Por mérito, pode ser concedido estandarte às companhias que tenham sido recompensadas com a medalha de ouro de serviços distintos ou com galardão superior.
O estandarte é feito de seda, com as dimensões de 75 cm x 75 cm. Enfia na sua haste por uma bainha contínua, sendo a fixação assegurada por dois cordões finos da cor do estandarte.
A haste do estandarte é de madeira castanha envernizada com 3,5 cm de diâmetro e 2,4 m de comprimento total. Os ferros da lança e do conto, em ferro, têm, respectivamente, 31,3 cm e 15 cm de comprimento.
Em termos de ordenamento, existem dois tipos de estandarte: o dos corpos independentes e o das subunidades incorporadas de comando de oficial superior.
Estandarte de um corpo independente | Estandarte de uma subunidade incorporada |
No caso do primeiro tipo, o campo do estandarte corresponde à quadratura do escudo das armas do respectivo corpo. Em termos de ordenação é, portanto, igual à bandeira de arvorar.
O desenho deste tipo de estandarte é radicalmente diferente do estandarte equivalente, definido no regulamento de 1969, cujos campos eram ocupados pelos tradicionais desenhos gironados ou esquartelados.
No segundo tipo de estandarte, a parte central do seu campo reproduz o estandarte da unidade onde estiver incorporado - quadratura do seu escudo de armas - diferenciado por uma bordadura acantonada. A bordadura é da cor do metal principal das armas da unidade. Os cantões da bordadura são de uma cor ou pele, que varia de subunidade para subunidade, distinguindo-as dentro da unidade.
De observar que, este estandarte, corresponde ao que era, tradicionalmente, designado como "guião". Em termos de ordenação, a diferença em relação aos guiões do regulamento de 1969 é a redução a um único padrão dos vários possíveis anteriormente.
Flâmulas
As flâmulas são as bandeiras heráldicas de desfile das companhias ou unidades equivalentes, que não tenham direito ao uso de estandarte
A flâmula é feita de seda, com a altura de 25 cm e o comprimento de 75 cm. No batente é feito um corte em forma de triângulo isósceles de modo a que a flâmula fique terminada em duas pontas, cada qual com o comprimento de 50 cm.
A haste e os seus ferros são exactamente iguais aos do estandarte.
O quadrado de pano de 25 cm x 25 cm, do lado da tralha da flâmula, reproduz o estandarte da unidade ou da subunidade, da qual a companhia dependa directamente. A cor das pontas varia de companhia para companhia, servindo para destinguir cada uma delas, dentro da unidade ou da subunidade a que pertencem.
Flâmula de companhia dependente de uma unidade independente
| Flâmula de companhia dependente de uma subunidade incorporada
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No novo regulamento as flâmulas passaram a ser rectangulares, com duas pontas, abandonando-se o formato triangular, que havia sido definido pelo regulamento de 1969.
Galhardetes
O galhardete é a bandeira destinada a identificar uma alta entidade herárquica militar, neste caso, um oficial general. Existem galhardetes para arvorar e galhardetes para viaturas.
O galhardete é um quadrado feito de filele de lã. Quando de arvorar mede 40 cm x 40 cm, com uma bainha contítua e espia. O galhardete para viaturas mede 22,5 cm x 22,5 cm com uma bainha contínua que enfia na haste à qual é preso por dois cordões vermelhos.
Em termos de ordenamento, os galhardetes reproduzem o distintivo de posto dos oficiais generais que identificam. O seu campo é vermelho, carregado com o mesmo número de estrelas e na mesma posição dos distintivos de posto. As estrelas de marechal são amarelas e as dos restantes oficiais generais são brancas.
Galhardete de marechal | Galhardete de general de 3 estrelas |
Tal como aconteceu no caso dos estandartes de corpos independentes, o novo modelo para os galhardetes é radicalmente diferente em relação ao do regulamento de 1969. No regulamento anterior estava previsto que cada galhardete identificasse a função e não o posto de uma autoridade militar. Assim, cada autoridade tinha uma galhardete único em todo o Exército. Precisamente o contrário acontece com os galhardetes do regulamento de 1987. Os novos galhardetes identificam apenas o posto de um oficial general e não a sua função.
JOSÉ J. X. SOBRAL