vexilologia, heráldica e história

01
Fev 09

A Casa de Bragança resulta da união dos descendentes dos dois homens mais poderosos do Portugal do início do século XV: o Rei D. João I e o Santo Condestável D. Nuno Álvares Pereira.

 

Breve História da Casa de Bragança

Pode considerar-se como data da fundação da Casa de Bragança, o dia 1 de novembro de 1439 da Era de César (correspondente ao ano 1401 da actual Era de Cristo introduzida em 1422). Nesse dia, ocorreu o casamento entre D. Afonso - filho natural do Rei D. João I - e Dª. Beatriz Pereira Alvim - filha única e herdeira de D. Nuno Álvares Pereira. Como dote concedido por D. João I, o casal recebeu, entre outras terras e jurisdições, o condado de Neiva. De D. Nuno Álvares, o casal recebeu o condado de Barcelos, além de outros domínios. Estes dois dotes e posteriores doações tornam logo, o casal, numa das casas mais ricas e poderosas do Reino.

 

Em 1442, D. Afonso é feito primeiro duque de Bragança, pelo seu sobrinho, o Rei D. Afonso V. Este ducado, o título mais importante da casa, acaba por dar o nome à mesma.

 

Armas de Portugal, entre os reinados de D. João I e de D. João II
 
Armas dos Pereira, usadas por D. Nuno Álvares Pereira
Mais tarde, chefiada pelo seu terceiro duque, D. Fernando II, a Casa de Bragança atravessa o seu maior período de crise. O duque é acusado de alta traição pelo Rei D. João II. D. Fernando II de Bragança é executado, os seus domínios são anexados à Coroa e o seu herdeiro, D. Jaime I de Bragança, é desterrado para o estrangeiro.

 

Com a subida ao trono do Rei D. Manuel I, a Casa de Bragança é restaurada. D. Jaime I de Bragança é convidado a regressar ao Reino, sendo-lhe restituídos todos os seus bens. Durante o reinado de D. Manuel I, o duque D. Jaime I chega, inclusive, a ser jurado, interinamente, Príncipe herdeiro da Coroa.

 

Depois da batalha de Álcacer Quibir e da morte do Rei D. Sebastião I sem descendência, a duquesa Dª Catarina, mulher do terceiro duque, D. João I de Bragança, é uma das candidatas ao Trono de Portugal.  Com efeito, Dª Catarina é neta, por varonia legítima, do Rei D. Manuel I, o que a torna na candidata mais legítima ao Trono, em detrimento de Filipe II de Castela e de D. António, prior do Crato. No entanto, em 1580, depois da morte do Cardeal-Rei D. Henrique, Filipe II conquista o Trono pela força. Os Bragança vão, no entanto, continuar a reinvindicar o Trono, com o apoio crescente do Povo Português.

 

Finalmente, em 1640, depois de 60 anos de domínio estrangeiro, o oitavo duque, D. João II de Bragança, chefia a revolução que restaura a Independência de Portugal. D. João II de Bragança, torna-se o Rei D. João IV de Portugal. Com a subida ao trono dos Bragança, o título de duque de Bragança passa a ser atribuído ao Príncipe herdeiro da Coroa. O título de duque de Bragança, torna-se distinto, pois, da chefia da Casa de Bragança. O Rei de Portugal é, além de chefe da Casa Real, chefe da Casa de Bragança. O duque de Bragança é o herdeiro, tanto da Casa Real como da Casa de Bragança.

 

Esta situação mantém-se durante toda a dinastia de Bragança, até 1910, ano em que o Rei D. Manuel II é enviado para o exílio, vítima do golpe militar republicano de 5 de outubro.

 

Com a morte do Rei D. Manuel II, sem filhos, em 1932, a chefia da Casa de Bragança passa para D. Duarte Nuno de Bragança, neto do Rei D. Miguel I. A partir de então, a chefia da Casa Real Portuguesa, a chefia da Casa de Bragança, o título de Príncipe Real (Príncipe herdeiro) e o título de duque de Bragança, têm estado todos concentrados na mesma pessoa.

 

Hoje em dia, a Casa de Bragança é chefiada por D. Duarte Pio, que é, simultaneamente, Chefe da Casa Real Portuguesa.

 

A Evolução das Armas da Casa de Bragança

As armas da Casa de Bragança foram evoluindo ao longo da sua história. As sucessivas versões e variantes das armas reflectiram, não só a evolução do estatuto dos Bragança, mas também a evolução da heráldica portuguesa.

 

Versão I - Durante a Dinastia de Borgonha, as armas concedidas ou assumidas pelos filhos ilegítimos da Família Real eram, normalmente, constituidas pelos elementos das armas reais mutilados ou rearranjados de outro modo. Parece ter sido esse, ainda, o critério que presidiu à ordenação das primeiras armas dos duques de Bragança. Eram essas armas, de prata, aspa de vermelho, carregada com cinco quinas, uma ao centro e as restantes em cada um dos seus braços.

 

Versão II - Paralelamente a estas armas, teriam sido usadas umas armas alternativas, que 

Versão I das armas da Casa de Bragança
 
Versão II das armas da Casa de Bragança
 

Versão III das armas da Casa de Bragança (actuais armas dos duques do Cadaval)

 
Versão IV das armas da Casa de Bragança
 
Versão V das armas da Casa de Bragança
seriam de prata, aspa de vermelho, carregada com cinco escudetes das armas reais, um ao centro e os restantes em cada um dos seus braços. Estes escudetes, estariam ordenados de acordo com as armas reais usadas desde o reinado de D. João I até ao reinado de D. João II: de prata, cinco quinas, as laterais deitadas e apontadas ao centro, bordadura de vermelho, semeada de castelos de ouro e carregada com as quatro pontas da cruz de Avis (cruz flordelisada de verde).

 

Versão III - D. Afonso de Bragança, conde de Ourém e primeiro marquês de Valença, primogénito e herdeiro do duque D. Afonso I, usava como armas, uma outra variante das primeiras armas da Casa de Bragança. Estas eram: de prata, aspa de vermelho, carregada com cinco quinas, uma ao centro e as restantes em cada um dos seus braços e, entre as quinas, quatro cruzes flordelisadas de prata abertas de vermelho. Estas armas resultaram, talvez, da união das armas dos pais do marquês D. Afonso, respectivamente as primeiras armas da Casa de Bragança e as armas dos Pereira (de vermelho, cruz flordelisada de prata, aberta do campo).  O marquês D. Afonso faleceu antes de herdar o ducado de Bragança, sendo o mesmo, herdado pelo seu irmão, D. Fernando I de Bragança. Parece que este passou a usar as mesmas armas do irmão, que se tornaram, assim, as armas principais da Casa de Bragança. Mais tarde, quando estas armas deixaram de ser usadas pelos duques de Bragança, foram usadas por ramos colaterais desta casa. Hoje em dia são as armas dos duques do Cadaval, cuja casa tem origem no casamento de D. Álvaro - filho de D. Fernando I de Bragança - com D. Filipa de Melo - filha de D. Rodrigo Afonso de Melo, primeiro conde de Olivença. De observar que também foram usadas variantes destas armas em que as quinas aparecem substituídas por escudetes das armas completas de Portugal.

 

Versão IV - Em 1481, durante o reinado de  D. João II, as armas reais de Portugal são reformadas. As quinas laterais passam a estar direitas e desaparecem as pontas da cruz de Avis da bordadura do escudo. Ao mesmo tempo, adoptam-se regras específicas para as quebras das armas dos filhos ilegítimos reais.  É, talvez, nesta altura que aparece uma outra versão das armas da Casa de Bragança, influenciada pelas novas regras heráldicas, relativas à ilegitimidade: de prata, aspa de vermelho carregada com cinco escudetes das armas reais,  cada um diferenciado por um filete em contra-banda sobre o todo, um ao centro e os restantes em cada um dos braços da aspa. Os escudetes, desta versão das armas, aparecem já com a nova ordenação das armas de Portugal. Hoje em dia, é esta a versão apresentada, na maioria das obras da heráldica, como as armas da Casa de Bragança. De observar que, em termos heráldicos, a utilização do filete de bastardia é incorrecta, já que o primeiro duque de Bragança não era um filho bastardo do Rei D. João I, mas sim, um seu filho natural. Sendo assim, a quebra a aplicar às armas da Casa de Bragança deveria ser um bastão ou cotica em banda. Também se deve acrescentar que, esta versão das armas dos Bragança, aparece, por vezes, representada com os escudetes de Portugal sem o filete de bastardia.

 

Versão V - Paralelamente à anterior versão das armas, aparece também, uma versão em que os escudetes das armas de Portugal com o filete de diferença, são substituídos por escudetes de prata com as cinco quinas. Estas armas são ordenadas da seguinte forma: de prata, aspa de vermelho carregada com cinco escudetes de prata, cada um carregado com cinco quinas, um ao centro e os restantes em cada um dos seus braços. Os escudetes apresentam as cinco quinas direitas. É possível que, antes da reforma heráldica de 1481, fosse usada uma variante destas armas com as duas quinas laterais deitadas. Por curiosidade, é de observar que, em termos heráldicos, esta versão das armas é a mais correcta já que apresenta um esmalte carregado com metal (vermelho carregado com prata) e não esmalte carregado com esmalte (vermelho com azul ou vermelho com vermelho) como as versões apresentadas anteriormente.

 

Versão VI das armas da Casa de Bragança
 
 Armas de Portugal, desde o reinado de D. João II
 
Armas do Príncipe herdeiro de Portugal (titulado Príncipe do Brasil entre 1645 e 1808, e Príncipe Real desde então)
 
Armas do primogénito do Príncipe herdeiro de Portugal (titulado Príncipe da Beira desde 1734)
Versão VI - Durante o reinado de D. Manuel I, são estabelecidas regras heráldicas ainda mais específicas, nomeadamente no que diz respeito às diferenças usadas nas armas dos membros da Família Real. Os lambeis que diferenciam as armas dos príncipes e infantes - já em uso desde o reinado de D. João I - são regulamentados de uma forma precisa. Nomeadamente é estabelecida a regra de que o Príncipe herdeiro usará as armas reais diferenciadas por um lambel de três pés "virgens" e o primogénito do Príncipe herdeiro usará o lambel carregado com um botão de rosa em cada pé. Já os infantes, conforme a sua precedência, usarão os lambeis carregados com um, dois, ou três quadrados com as armas  dos seus antepassados, um em cada pé. É também no reinado de D. Manuel I, em 1498, que o duque D. Jaime I de Bragança é jurado Príncipe herdeiro interino de Portugal, em virtude do Rei não ter ainda filhos naquela altura. Pode considerar-se, talvez, este acto, como a passagem da Casa de Bragança de um ramo ilegítimo para um ramo legítimo da Casa Real Portuguesa. Deverá ter sido esta a razão para que o duque D. Jaime I passasse a usar umas novas armas que já não denotavam ilegitimidade. Estas armas eram semelhantes às de um infante de Portugal: armas de Portugal completas, diferenciadas por um lambel de três pés, os dois pés laterais carregados, cada um, com um quadrado partido, o primeiro de ouro com quatro palas de vermelho e o segundo, franchado, o primeiro e o quarto de prata com uma águia de negro e o segundo e o terceiro de ouro com quatro palas de vermelho. As armas que carregam os pés do lambel (armas de Aragão e Duas Sicílias) não têm, aparentemente, uma relação directa com D. Jaime I de Bragança, inserindo-se na lógica de utilizar as armas de antepassados reais, imediatos ou mais longíncuos, na diferenciação dos lambeis dos infantes e, neste caso, do duque. Foram estas as armas usadas pelos duques de Bragança até 1640. De observar que estas armas aparecem, muitas vezes, representadas com lambeis de apenas dois pés ou com as armas de Aragão e Duas Sicílias incompletas.

 

A partir da subida ao trono do oitavo duque de Bragança, D. João (II de Bragança e IV de Portugal), as armas da Casa de Bragança confundem-se com as armas da Casa Real Portuguesa. O chefe da Casa de Bragança passa a usar as armas do Reino, como Rei de Portugal. O duque de Bragança passa a usar as armas de Príncipe herdeiro, na sua qualidade de herdeiro da Coroa de Portugal. De observar que, no período romântico do final do século XIX, as antigas armas da Casa de Bragança são recuperadas e, a partir daí, usadas ocasionalmente.

 

Hoje em dia, D. Duarte Pio, em teoria poderia usar várias armas. As de Portugal, como Chefe da Casa Real, as de Príncipe herdeiro, pelo seu título de Príncipe Real de Portugal e as antigas armas da Casa de Bragança, como duque e chefe da mesma. Na prática, usa as de maior procedência, as armas de Portugal. Já a situação do seu primogénito, D. Afonso de Santa Maria, Príncipe da Beira, é mais complexa heraldicamente. Como herdeiro da Coroa deveria usar as armas de Príncipe herdeiro, mas como herdeiro do Príncipe Real, deveria usar as armas do primogénito do Príncipe herdeiro.

 

 

 

JOSÉ J. X. SOBRAL

publicado por audaces às 10:38

Caro Senhor Sobral

Tenho duas questões a colocar qual o foro e o foral e que Rei para a constituição do brasão da casa de Bragança ?

E também relativo à casa de Cadaval qual foi o Rei que deu o nascimento do tal brasão ?

Eu possuo um brasão da casa de Bragança desde 1070 a 1570, que vem da Alemanha e que se fixou em Portugal, possuo dois livros em latim um retrata a família Bragança e seu brasão que é o oposto ao seu aqui exposto e outro livro da casa de Hasburgo que fala do interveniente da casa de Bragança com Portugal e não fala em mestres de Avis, nem de bastardos, fala de Joannem IV de Bragança que o pai deste é Belgio e de onde a minha família é proveniente. A linhagem da minha família Brigantia vem desde 630 a 1570 com registos em latim, não há nada fabricado no Estado novo, nem na republica.

O estado novo não tem autoridade para revogar leis da monarquia. o estado novo não é uma monarquia, não é. E portanto a lei de Banimento de 1834 de D. Maria II ainda está em vigor na Monarquia. E não há discussão possível sobre isto. Como também na Republica existem leis e que nós todos as respeitamos e não há discussão.

Este pertence à genealogia dos comtes de Brigantiae (24) e Montfort (31), esta última casa de Montfortiis descende de Brigantia ou Braganza

24 RVDoLPHY s quartus, Henricum procreauit,comitem de Bregantia & Pfuléd9tf. Quihunc fccutifunt,inccrtum. Cæterùm fubannum incarnationi§ Domini 1400. Wilhelmusgoihesá Brezantia reperitur, à quo Appcnccllcnfes& Rhy necenfcs defecerunt ,ad confœderatos Heluetiorüm. GE ueritia obiere.Filiarum Agnes com SÉ;

31 HvGo decimushoc nomine, filius Hugonis Senioris, altercanonici frater germanus, dominus in Rotenfels,ex Anna comiti ffaâZvuayprukh & Bytfch, genuit Vuolf3o gangum, loannem, Hugonem, & Sibyllâ, obiitanno Redemptionisnoftrae 1519. Isquod reliquum habebatin dominio Brigantiae, vendidit Ferdinando Auftriaco principi.

Mais existem dois registos, um de 1833 e 1834 a falar sobre o Miguel filho de Carlota Joaquina como adultero ao pai João VI e na altura ainda não tinham ADN para confirmar o boato, pois nos dias de hoje a confirmação está feita com toda a tecnologia. O ADN da Realeza Portuguesa tem um traço único, o miguel e os seus descendentes não tem esse traço, tem o traço de Filipe V de bourbon filho de meia irmã de Carlos II de Espanha que este não deixou descendência e o cromossoma Y acabou.

1833
Quatrièmement enfin, ils tâchent de jus— tifier l'exclusion de D. Pédro du trône de Portugal, sous le prétexte que Sa ... lié au Portugal, sous le titre de aoxauun

D. Pédro nasceu português; seus pais, sua infância e seu carinho nunca lhe falharam; ele conhece e possui todas as qualidades de um nobre português; ele fala a mesma língua, pratica a mesma religião e não ignora quais são os interesses e necessidades do povo português de quem nasceu Royal Prinea; é impossível aplicar os motivos de exclusão em que se baseia (1). Após o estabelecimento da lei fundamental de Gortès de Ldmégo, cujas disposições ainda estavam presentes a todos, quase não havia três reinos quando um caso surgiu sob todos os aspectos semelhante a isso

A lei ordena clara e muito sabiamente qual é a regra a ser seguida em relação aos homens e às mulheres; os primeiros nunca são excluídos, e os segundos apenas no caso único em que se casam com um estranho.

crianças adúlteras subiram ao trono de Portugal; porque, de fato, D. Miguel é adúltero


Os meus cumprimentos
João
João a 31 de Dezembro de 2019 às 11:12

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