vexilologia, heráldica e história

26
Fev 12

Em 1970 foi introduzido um novo modelo de Estandarte Nacional a ser utilizado pelas unidades do Exército Português, o qual constituía a versão da Bandeira Nacional sob a forma de bandeira de desfile.

 

A atribuição do novo modelo de Estandarte Nacional (Estandarte m/1970) foi regulada pelo Decreto n.º 202/70 de 9 de maio do Ministério do Exército. Este Decreto também incluía a descrição heráldica do Estandarte, a qual já tinha sido publicada no âmbito da Portaria n.º 24 107 de 3 de junho de 1969 (Regulamento da Simbologia do Exército).

 

O novo modelo de Estandarte Nacional veio substituir os anteriores tipos em uso no Exército, os quais se regulavam genericamente pela descrição do modelo das bandeiras das unidades militares contido no Decreto n.º 150 de 30 de julho de 1911, o qual aliás nunca foi revogado.

 

 Estandarte m/1970

O Estandarte m/1970 caracterizava-se por ter uma haste com uma vareta horizontal que o mantia permanentemente desfraldado, tendo uma construção bastante rica, constituindo uma bandeira bastante imponente e impactante. Talvez por causa disso se tenha mantido regulamentar durante tão pouco tempo. Com efeito, em 1979, através do Decreto n.º 43/79 de 22 de maio do Conselho da Revolução, a pretexto de que o Estandarte m/1970 era de difícil manufactura e que a sua grande dimensão e peso tornavam o seu manejo difícil nas cerimónias militares, o mesmo foi substituído pelo Estandarte m/1979, de muito menores dimensões e muito menos imponente.

 

O Estandarte m/1970 mantém-se, no entanto, ainda em uso por algumas unidades que ainda não o substituíram, mas hasteado numa haste do modelo da do Estandarte m/1979.

Descrição

O Estandarte Nacional m/1970 era quadrado, medindo 1,25 m de lado, sendo bordado de seda, com cordões e franjas a debruá-lo. Os cordões e borlas eram de verde, ouro e vermelho e a franja de ouro. A haste e a lança eram douradas. A lança era em folha de loureiro, com nervura boleada. A haste, em redor, da sua extremidade superior, imediatamente abaixo da base da lança, ostentava em letras maiúsculas de estilo elzevir e em algarismos árabes, as iniciais e o número ou só as iniciais da unidade ou organismo a que pertence. As letras e os algarismos eram gravados e tinham uma altura máxima de3 cm. O pano do estandarte enfiava na haste e na vareta horizontal, que o mantia permanentemente desfraldado, por meio de bainhas denticulares.

 

Heraldicamente, o campo da Estandarte era partido e cosido de verde e vermelho. Brocante, uma esfera armilar de ouro, circundada por dois ramos de louro, atados do mesmo. Sobreposto à esfera armilar, o Escudo Nacional. Sob a esfera, um listel de prata com a divisa “Esta é a ditosa Pátria minha amada” bordada em letras maiúsculas negras de estilo elzevir.

Titulares

Segundo o Decreto n.º 202/70 tinham direito ao uso do Estandarte Nacional, por direito próprio: as escolas práticas e de aplicação militar, as unidades da organização territorial da Metrópole e as unidades da guarnição normal do Ultramar. Por recompensa, tinham direito ao uso do Estandarte Nacional outras unidades que se revelassem merecedoras daquele privilégio em virtude da prática de feitos de excepcional valor. As unidades que não se incluíssem nas acima referidas e que usassem Estandarte Nacional à data do diploma, poderiam continuar a usá-lo até serem extintas.

Referências

  • Decreto n.º 150 de 30 de julho de 1911
  • Portaria n.º 24 107 de 3 de junho de 1969
  • Decreto n.º 202/70 de 9 de maio
  • Decreto n.º 43/79 de 22 de Maio

 

JOSÉ J. X. SOBRAL

publicado por audaces às 19:38
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