Talvez o primeiro regulamento no mundo sobre o uso de bandeiras foi aquele estabelecido nas Sete Partidas (Siete Partidas), o grande código legislativo publicado em meados do século XIII, durante o reinado de D. Afonso X o Sábio de Castela e Leão.
As Sete Partidas e o respectivo regulamento sobre as bandeiras vigoraram ou influenciaram as leis de todos os reinos ibéricos, entre os quais Portugal, cujo Rei D. Dinis era neto de Afonso X.
Nas Sete Partidas, as bandeiras são referidas genericamente como “señas" (signas ou sinas). O termo “bandera" (bandeira) – que hoje em dia é usado como termo genérico para designar qualquer signa – referia-se então especificamente a apenas um dos tipos de signas.
O regulamento sobre as signas aparece na Partida II, no conjunto de leis que se referem à guerra. As leis XII, XIII, XIV e XV da Partida II regulamentam os sinais que deveriam identificar os chefes militares em campanha.
A Lei XII indica que, desde antigamente, se estabeleceu que os grandes homens trouxessem sinais nos seus feitos, sobretudo nos da guerra, pelos quais se pudessem identificar pelas tropas que comandavam. Existiam os mais diversos sinais, que poderiam ser usados nas armaduras, sobre os cavalos, sobre os helmos e de outras maneiras. Contudo, de todos os sinais, os mais importantes e conhecidos eram as signas ou pendões.
As leis XII e XIV falam-nos dos diferentes tipos de signas e pendões. Segundo aquelas leis, as signas dividem-se em dois grandes grupos: as signas maiores e os pendões.
Finalmente, a Lei XV indicava que ninguém - para além de um rei ou imperador - deveria trazer continuamente uma signa. Ou seja, apenas um rei ou imperador a poderia trazer em tempo de paz e os restantes só na guerra. A lei também interditava um portador de uma signa fizesse frente ao rei que lha tivesse concedido.
Signas maiores
A Lei XIV - com o título de “Quántas maneras son de señas mayores, et quién les debe traer et por qué razones" (Quantas são as formas das signas maiores, quem as deve trazer e porque razões) – indica-nos que as signas maiores são o estandarte e a signa cabdal (capital ou caudal).
Estandarte |
O estandarte consistia numa signa quadrada e não farpada. Estava reservado apenas aos imperadores e reis. O almirante-mor do mar deveria levar o estandarte do seu rei na galé em que embarcasse.
Cabdal |
A cabdal consistia numa signa quadrada e farpada. Era a signa dos grandes caudilhos (cabdielos). Deveria ser trazida por chefes de 100 ou mais cavaleiros, por concelhos de cidades ou vilas e por conventos das ordens de cavalaria. Uma signa cabdal com as armas do almirante-mor deveria ser levada à popa da sua galé. Um adail poderia trazer uma signa cabdal, mas apenas por concessão especial do rei, uma vez que aquele não dispunha do seu próprio corpo de tropas.
Pendões
A Lei XV – com o título de “Qué cosas son pendones et quántas maneras son dellos" (Que coisas são os pendões e quais as suas formas) – descreve-nos os pendões, os quais constituíam o segundo grupo de signas. Este grupo de signas incluía os pendões posaderos (posicionais), as banderas (bandeiras) e os sinais estreitos e partidos em dois ramos.
Pendão posadero |
O pendão posadero era um pendão largo junto à haste e agudo na ponta. Deveria ser levado pelos mestres das ordens de cavalaria, pelos comendadores das ordens quando não estivesse presente o mestre e pelos chefes de entre 50 e 100 cavaleiros.
Bandeira |
A bandeira constituía um pendão rectangular, não farpado, com um comprimento de três vezes a largura. Seria trazida pelos chefes de entre 10 e 50 cavaleiros.
Sinal estreito e partido |
O sinal estreito, longo e partido em dois ramos - ao qual não é dado nenhum nome específico - deveria ser levado pelos oficiais-mores do rei. O mesmo sinal, mas de menores dimensões, deveria ser levado pelos chefes de entre 5 e 10 cavaleiros.
Referências
- Las Siete Partidas
JOSÉ J. X. SOBRAL