Através da Portaria n.º 50/87 de 21 de janeiro, foram regulamentados os distintivos a usar pelos tripulantes das aeronaves portuguesas usadas no transporte público regular e não regular.
O novo regulamento de distintivos veio substituir o antigo Plano de Fardamento e Distintivos que havia sido estabelecido a 28 de dezembro de 1946. O fardamento dos tripulantes de aeronaves deixou de ser regulamentado e passou a ficar ao critério dos operadores. Mantiveram-se, contudo, regulamentados os distintivos de identificação das várias categorias e funções de tripulantes, com vista a identificá-los rapidamente, em situações normais e de emergência.
Para efeitos dos distintivos a usar pelos seus tripulantes, as aeronaves foram classificadas em classes A e B. As aeronaves da Classe A são aquelas cuja tripulação compreende obrigatoriamente, no mínimo, dois pilotos, dos quais o comandante, pelo menos, seja possuidor de licença de linha aérea ou equivalente. As aeronaves da Classe B são aquelas cuja tripulação mínima inclui apenas um piloto.
Os distintivos de categoria consistem em galões de fio dourado, largos (12 mm de largura) e estreitos (5 mm de largura), dos quais os dos tripulantes técnicos assentam sobre fundo azul escuro e o dos tripulantes comerciais sobre fundo cinzento claro. Como emblemas, os pilotos usarão, no lado esquerdo do peito a tradicional insígina da Aviação Civil Portuguesa (Cruz de Cristo, orlada de de uma coroa de louros e ladeada por asas douradas), os técnicos de voo, a insíginia da profissão ladeada por asas douradas e os restantes tripulantes uma meia asa com a insígnia da especialidade. Para além destes, existem também distintivos de senioridade a serem colocados nas palas dos bonés dos tripulantes.
Distintivos de senioridade
Galões dos tripulantes das aeronaves da Classe A
Galões dos tripulantes das aeronaves da Classe B
Referências
- Portaria n.º 50/87 de 21 de janeiro
- Portaria n.º 11 650 de 28 de dezembro de 1946
JOSÉ J. X. SOBRAL