vexilologia, heráldica e história

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Abr 11

O Regulamento de Uniformes para o Exército Português - estabelecido pelo Decreto n.º 37 211, de 11 de Dezembro de 1948 - definiu, de entre os diversos distintivos a usar nos uniformes, o modelo dos galhardetes a aplicar nas varas das requintas, cornetas, trompas e clarins em paradas e desfiles.

 

Apesar de não ter sido formalmente revogado, este modelo de galhardete começou a cair em desuso e foi substituído por galhardetes com as insígnias heráldicas das unidades, sobretudo a partir da introdução do sistema de heráldica do Exército em 1969.

 

Características

O modelo de galhardetes para instrumentos musicais estabelecido pelo Regulamento de Uniformes para o Exército de 1948 distinguia as unidades das diferentes armas e serviços e as escolas militares pelas combinações de cores do galhardete, das franjas, do cordão e dos bordados, bem como pelos emblemas nele bordados.

 

No galhardete de cada unidade eram bordados os emblemas, números, letras e monogramas idênticos aos que os militares da respectiva unidade usavam nos barretes dos seus uniformes.

 

Os galhardetes para as requintas tinham as dimensões de 0,14 m x 0,12 m. Os galhardetes para as cornetas e clarins tinham as dimensões de 0,26 m x 0,22 m.

 

 Cores correspondentes às diversas armas, serviços e escolas

Arma, serviço ou escolaCor do galhardeteCor das franjasCor do cordãoCor dos bordados

Arma de infantaria

(excepto caçadores)

VermelhoVermelhoVermelho Ouro
Batalhões de caçadoresVerde Verde Verde Ouro
Arma de artilhariaVermelho Vermelho Vermelho Ouro
Arma de cavalariaVermelho Amarelo Vermelho Ouro
Arma de engenhariaVermelho Preto Vermelho Ouro
Arma de aeronáuticaAzul ferrete Azul ferrete Azul ferrete Ouro
Serviço de saúdeCarmesim Carmesim Carmesim Ouro
Serviço de administração militarAzul claro Azul claro Azul claro Ouro
Escola do ExércitoCinzento Cinzento Cinzento Prata
Colégio MilitarVerde Verde Verde Prata
Instituto dos Pupilos do ExércitoCinzento Preto Cinzento Prata

 

Modelos de galhardetes

Unidade de infantaria

(Regimento de Infantaria n.º 1)

Batalhão de caçadores

(Batalhão de Caçadores n.º 8)

 

Unidade de artilharia

(Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa)

Unidade de cavalaria

(Regimento de Lanceiros n.º 2)

  

Unidade de engenharia

(Regimento de Engenharia n.º 1)

Unidade de aeronáutica

(Base Aérea n.º 3)

 

Unidade do serviço de saúde

(Grupo de Companhias de Saúde n.º 2)

Unidade de administração militar

(Escola Prática de Administração Militar)

 

Escola do ExércitoColégio Militar

 

Instituto dos Pupilos do Exército

Referências

  • Decreto n.º 37 211 de 11 de Dezembro de 1948 (Regulamento de Uniformes para o Exército)

  

JOSÉ J. X. SOBRAL

publicado por audaces às 21:57
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