Continuação do post de 26 de Julho de 2010
Para além dos distintivos pessoais dos dirigentes da administração superior do Ministério da Guerra, o Regulamento de Continências e Honras Militares, de 20 de Janeiro de 1930, também incluia os distintivos atribuir aos oficiais generais e outras entidades do Exército Português.
Tal como os distintivos dos dirigentes da administração superior do Ministério da Guerra, estes também consistiam em bandeiras tendo como campo as cores verde e encarnada da Bandeira Nacional. As bandeiras tinham 0,40 m X 0,30 m de dimensão, excepto os distintivos dos governadores militares, comandantes de região militar e comandantes militares que tinham 0,50 m X 0,35 m. Existiam miniaturas dos distintivos para uso em automóveis com a dimensão de 0,30 m X 0,20 m.
Marechal |
Inspector superior da administração do Exército |
Director de arma ou serviço (leva o emblema da arma ao centro) |
Governador militar, comandante de região militar ou comandante militar (leva a abreviatura da designação do governo, região ou comando militar) |
Comandante de divisão (leva o número da divisão) |
Comandante de brigada de cavalaria (leva a abreviatura da designação da brigada) |
Comandante de destacamento misto, quando general (leva o número do destacamento misto) |
Referências
- Decreto nº. 26 381 de 29 de Fevereiro de 1936 (Regulamento de Continências e Honras Militares para o Exército e Armada)
JOSÉ J. X. SOBRAL