vexilologia, heráldica e história

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Dez 10

Continuação do post de 26 de Julho de 2010

 

Para além dos distintivos pessoais dos dirigentes da administração superior do Ministério da Guerra, o Regulamento de Continências e Honras Militares, de 20 de Janeiro de 1930, também incluia os distintivos atribuir aos oficiais generais e outras entidades do Exército Português.

 

Tal como os distintivos dos dirigentes da administração superior do Ministério da Guerra, estes também consistiam em bandeiras tendo como campo as cores verde e encarnada da Bandeira Nacional. As bandeiras tinham 0,40 m X 0,30 m de dimensão, excepto os distintivos dos governadores militares, comandantes de região militar e comandantes militares que tinham 0,50 m X 0,35 m. Existiam miniaturas dos distintivos para uso em automóveis com a dimensão de 0,30 m X 0,20 m.

 

 

Marechal

 

Inspector superior da

administração do Exército

 

Director de arma ou serviço

(leva o emblema da arma ao centro)

 

Governador militar, comandante de

região militar ou comandante militar

(leva a abreviatura da designação

do governo, região ou comando militar)

 

Comandante de divisão

(leva o número da divisão)

 

Comandante de brigada de cavalaria

(leva a abreviatura da

designação da brigada)

 

Comandante de destacamento misto,

quando general

(leva o número do destacamento misto)

Referências

  • Decreto nº. 26 381 de 29 de Fevereiro de 1936 (Regulamento de Continências e Honras Militares para o Exército e Armada)

 

JOSÉ J. X. SOBRAL

 

publicado por audaces às 17:58

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