vexilologia, heráldica e história

26
Fev 10

Até 2009, a heráldica e a vexilologia da Guarda Nacional Republicana (GNR) seguia os padrões estabelecidos pela Norma de Heráldica e Regulamento de Simbologia do Exército aprovado em 1969 pela Portaria nº 25 107. Esta situação manteve-se mesmo após a reforma do Regulamento de Heráldica do Exército, em 1987, que alterou significativamente os padrões das bandeiras heráldicas em uso por este ramo das Forças Armadas. A influência do novo Regulamento de Heráldica do Exército na GNR só se fez sentir nas bandeiras atribuídas às novas unidades criadas depois de 1987. 

 

Assim, as bandeiras heráldicas da GNR e as das suas unidades ordenavam-se segundo dois padrões distintos. As bandeiras das unidades mais antigas seguiam o padrão do Exército de 1969 e as bandeiras das mais novas - a maioria delas, unidades provisórias constituídas para o desempenho de missões internacionais - seguiam já o padrão do Exército de 1987. 

Bandeira de arvorar da GNR

A nova Lei Orgânica da GNR, publicada em 2007, veio alterar radicalmente a organização deste corpo de tropas, extinguindo a maioria das antigas unidades que tinham direito ao uso de armas e estandarte e criando uma série de novas unidades também com o mesmo direito. Além da anterior falta de coerência resultante de serem seguidos dois padrões distintos, a nova organização da GNR tornou a sua vexilologia definitivamente obsoleta.

 

Sendo assim, em 2009, pela Portaria nº 1194, foi publicado o novo Regulamento de  Heráldica e Simbologia da GNR, o qual ficou pela primeira vez regulamentado por um diploma legislativo, além de ficar definitivamente autónomo do do Exército.

 

Apesar de autónomo do regulamento do Exército, contudo, o da GNR é essencialmente uma cópia daquele, nomeadamente no que diz respeito à vexilologia. Assim, aqui vamos apenas analisar as suas diferenças relativamente ao primeiro, o qual foi abordado no post de 25 de Março de 2009

 

Bandeiras de arvorar

As bandeiras de arvorar identificam os comandos ou unidades da Guarda Nacional Republicana que têm direito ao uso de armas privativas, bem como a própria GNR. Destinam-se a ser hasteadas em mastros.

 

As bandeiras de arvorar da GNR seguem o padrão definido para as bandeiras do mesmo tipo em uso no Exército, consistindo na quadratura do escudo de armas do seu titular. Não são definidas medidas fixas para elas, mas indica-se que, como referência, deverão ter um lado igual a entre um sétimo e um quinto do mastro onde forem arvoradas. O seu emprego é facultativo e podem ser usadas pela própria GNR ou pelas suas unidades que tenham direito ao uso de brasão de armas.

 
Bandeira de arvorar de um comando ou unidade da GNR

Estandartes e guiões 

Os estandartes são as bandeiras heráldicas de desfile dos comandos e unidades da Guarda Nacional Republicana, bem como da própria Guarda. Os guiões são as bandeiras heráldicas de desfile das subunidades do tipo batalhão ou equivalente da GNR.

 

Também os estandartes e guiões da GNR seguem as características gerais dos estandartes em uso pelo Exército. A grande diferença está na sua designação. Enquanto que em 1987, o Exército aboliu a tradicional designação de "guião", passando a designar as bandeiras heráldicas de desfile, tanto das unidades independentes como das suas subunidades incorporadas do tipo batalhão, como "estandartes", a GNR manteve a designação "guião" para as bandeiras heráldicas das últimas.

             
Estandarte de um comando ou unidade da GNR Guião de uma subunidade de tipo batalhão da GNR

 Em termos de ordenação e de dimensões, os estandartes das unidades da GNR são iguais aos estandartes das unidades do Exército. Já os guiões das subunidades de tipo batalhão ou equivalente da GNR são iguais aos estandartes do mesmo tipo de subunidades do Exército.


  A única excepção é o estandarte da GNR que é maior, tendo as dimensões de 100 cm x 100 cm. 

Estandarte da GNR

Também iguais às do Exército são as características das lanças das bandeiras.

 

No que diz respeito à escolha das cores dos cantões dos guiões, para distinção de subunidades dentro da mesma unidade da GNR, estabelece-se que devem ser privilegiados dois critérios principais: a manutenção da cor de um comando superior quando a subunidade estiver localizada neste último e a continuação das cores usadas pela unidade ou subunidade sua antecessora.

 

Flâmulas 

As flâmulas são as bandeiras heráldicas destinadas a identificar as subunidades do tipo companhia ou equivalente da Guarda Nacional Republicana ou as embarcações da sua Unidade de Controlo Costeiro.

 

A maioria das flâmulas das subunidades GNR também tem as características das flâmulas em uso pelo Exército.

 

A excepção são as flâmulas das embarcações que consistem num triângulo isósceles contendo na primeira pala a simbologia da Unidade de Controlo Costeiro da GNR. Não são definidas dimensões para este último tipo de flâmulas, mas presume-se que são iguais às anteriormente usadas pelo antigo Serviço Marítimo da Brigada Fiscal da GNR.

 

No que diz respeito às cores de distinção de subunidades e às características das lanças, mantém-se o que foi definido para os estandartes e guiões.  

 
Flâmula de uma subunidade do tipo companhia da GNR Flâmula de uma embarcação da GNR (padrão base sem a simbologia heráldica)

Galhardetes

Os galhardetes são as bandeiras destinadas a identificar o Comandante-Geral e os oficiais-generais da Guarda Nacional Republicana. O Regulamento de Heráldica e Simbologia da GNR permite o uso de galhardetes iguais aos usados pelos oficiais-generais do Exército. No entanto, estabelece um modelo próprio de galhardetes para os oficiais-generais da GNR e que consistem num campo ocupado pelos elementos do escudo das armas correspondentes, com um chefe de verde, onde é assente o número de estrelas de cinco pontas de branco, correspondentes à patente do titular.

 

As dimensões dos galhardetes da GNR são iguais às dos galhardetes do Exército.

 

 
Galhardete do Comandante-Geral da GNR Galhardete de um major-general da GNR

Fontes consultadas

* Portaria nº 25 107, de 05 de Junho de 1969 (Normas de Heráldica e Regulamento de Simbologia do Exército)
* Portaria nº 213/87 de 24 de Março (Regulamento de Heráldica do Exército)
* Lei nº 63/2007 de 6 de Novembro (Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana)
* Portaria nº 1194/2009 de 8 de Outubro (Regulamento de Heráldica e Simbologia da Guarda Nacional Republicana)

 

 

JOSÉ J. X. SOBRAL
 

 

publicado por audaces às 18:09

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