A Força Aérea Portuguesa foi o primeiro dos ramos das Forças Armadas de Portugal a regulamentar com precisão a sua vexilologia e heráldica. Isso aconteceu através da Portaria nº 17 950 - publicada a 20 de Setembro de 1960 - na qual o subsecretário de Estado da Aeronáutica coronel Kaúlza de Arriaga aprovou a definição e a regulamentação dos guiões e galhardetes a usar na Força Aérea.
Estandarte de arvorar da Força Aérea Portuguesa |
Contudo, a publicação dos regulamentos de simbologia e heráldica do Exército - em 1969 - e da Marinha - em 1972 - veio salientar o facto da emblemática estabelecida para a Força Aérea em 1960, fugir bastante às regras da heráldica. Isto era notório, sobretudo no que diz respeito aos escudos das unidades, muitos dos quais tinham ordenamentos naturalistas, afastados da estilização heráldica.
Estandarte de uma unidade da Força Aérea |
Seguindo o modelo do Exército e da Marinha, o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea aprovou, a título provisório, por despacho de 30 de Novembro de 1978, o Regulamento de Heráldica da Força Aérea, em substituição do regulamento de guiões e galhardetes de 1960. Pela Portaria nº 309/85 - publicada em 25 de Maio - o regulamento provisório tornou-se definitivo, com alguns ajustes, sendo, definitivamente revogada a Portaria nº 17 950. No que diz respeito à vexilologia, o novo regulamento da Força Aérea é uma cópia quase exacta das Normas de Heráldica do Exército e Regulamento de Simbologia do Exército (NHE/RSE/69) estabelecidos pela Portaria nº 24 107 de 3 de Junho 1969.
Uma vez que já abordámos a vexilologia estabelecida para o Exército em 1969, no artigo publicado a 7 de Março de 2009, iremos aqui analisar sobretudo as diferenças que o Regulamento de Heráldica da Força Aérea apresenta em relação à vexilologia estabelecida no NHE/RSE/69.
Convém também acrescentar a título informativo, que, em 1987, o Exército revogou a NHE/RSE/69, adoptando um novo Regulamento de Heráldica, que apresenta uma vexilologia consideravelmente diferente da anterior e, assim, também diferente da, ainda em vigor, na Força Aérea.
Estandartes, guiões e flâmulas
Guião de uma unidade da Força Aérea |
Foram estabelecidos três tipos de bandeiras heráldicas para as unidades, orgãos e estabelecimentos da Força Aérea: estandartes, guiões e flâmulas.
Teriam direito ao uso de estandartes: as unidades base, os comandos e regiões e a Academia da Força Aérea. Ao uso de guiões, teriam direito: os grupos e unidades de escalão semelhante. Teriam direito ao uso de flâmula: as esquadrilhas independentes, as esquadras e as unidades de escalões equivalentes.
Os estandartes, guiões e flâmulas teriam exactamente as mesmas características dos equivalentes estabelecidos pelo NHE/RSE/69. No que diz respeito às flâmulas há a diferença do facto do tipo de flâmula que no regulamento do Exército é referida como sendo para arvorar, aqui é referida como sendo para desfilar.
O Regulamento de Heráldica da Força Aérea difere do NHE/RSE/69 ao especificar que em cerimónias ao ar livre não deveriam ser usadas as varetas horizontais que mantêm, permanentemente, desfraldados os estandartes e os guiões. Também ao contrário do NHE/RSE/69, o Regulamento de Heráldica da Força Aérea especifica a altura máxima da haste da lança das bandeiras: 2,70 m para os estandartes e 2,10 m para os guiões e flâmulas.
Guião de mérito
Guião de mérito de uma unidade da Força Aérea |
O guião de mérito é um guião especial a ser atribuído às esquadrilhas, esquadras ou grupos que tenham praticado feitos pelos quais lhes tenha sido concedida condecoração igual ou superior à Medalha de Ouro por Serviços Distintos. Uma diferença em relação ao guião de mérito do Exército é o facto do mesmo poder ser atribuído a uma unidade com direito ao uso de guião normal, neste caso o grupo.
O guião de mérito tem as mesmas características do guião normal, em termos de dimensões e de materiais com que é elaborado.
Em termos de ordenamento, o guião de mérito é azul, com uma águia de ouro, bordadura de ouro carregada com uma folha de palma verde em cada flanco. No chefe da bordadura é inscrita a designação da unidade. No contra-chefe da bordadura é inscrito o nome do local e ano e o mês em que o feito, que originou a atribuição do guião, foi praticado.
Galhardetes
Galhardete do CEMFA |
O Regulamento de Heráldica da Força Aérea estabeleceu galhardetes como distintivos dos oficiais generais com cargos de direcção e chefia, dos generais com comando e dos membros do Governo - neste último caso, em teoria, uma vez que já não existem membros do governo integrados na estrutura da Força Aérea, desde a extinção da Secretaria de Estado da Aeronáutica em 1974.
Os galhardetes são feitos da mesma forma que os estabelecidos no NHE/RSE/69. Igualmente são iguais as dimensões estabelecidas, tanto para os galhardetes de arvorar, como para os galhardetes de viatura.
No entanto, à diferença do que acontece no NHE/RSE/69, não são estabelecidas regras de ordenamento para os galhardetes. O galhardete adoptado para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea - não definido no regulamento - é a quadratura do brasão de armas da Força Aérea, com uma bordadura de ouro.
Estandartes da Força Aérea
Estandarte de desfile da Força Aérea |
A grande originalidade do Regulamento de Heráldica da Força Aérea, em relação ao NHE/RSE/69, é o estabelecimento de uma bandeira de hastear e de um estandarte para a Força Aérea, seguindo a tradição iniciada com o regulamento de 1960 que já havia estabelecido bandeiras deste tipo. A Força Aérea Portuguesa continua assim, a ser o único ramo das Forças Armadas de Portugal com uma bandeira de hastear distintiva.
Ambas as bandeiras da Força Aérea - de hastear e de desfile - são designadas "estandarte". Por curiosidade, no regulamento de 1960, ambas eram chamadas "guiões".
A bandeira da Força Aérea, sob a forma de estandarte para arvorar, é rectangular, com as dimensões de 2,07 m x 1,38 m. O seu ordenamento é de azul, com uma águia estendida de ouro, armada, sancada e bicada de vermelho. Sob a águia é colocada a divisa "Ex Mero Motu". Tendo o estandarte três panos, a águia é colocada nos dois primeiros junto à haste.
A bandeira da Força Aérea sob a forma de estandarte para desfile tem as dimensões e as mesmas características de construção de um estandarte normal de unidade. Em termos de ordenação é a quadratura do brasão de armas da Força Aérea. É debruado por um cordão que o fixa à haste por meio de uma laçada com as pontas terminadas em borlas, tudo de ouro e azul. É franjado, também de ouro e azul.
Estandarte Nacional
Tal como o NHE/RSE/69, o Regulamento de Heráldica da Força Aérea também estabeleceu as características do Estandarte Nacional para uso na Força Aérea. Segundo este, a Bandeira Nacional com a forma de Estandarte Nacional de desfile é quadrada, com as dimensões 1,25 m x 1,25 m, tecido em ouro, prata e seda. É debruado por um cordão de verde, vermelho e ouro, terminado em borlas do mesmo. É franjado de ouro. A sua lança e haste é de ouro. O Estandarte Nacional enfia na haste por uma baínha contínua e numa vareta horizontal presa à haste, que o mantém desfraldado, por uma baínha denticulada. Tal como acontece com os estandartes e guiões, a vareta horizontal não é usada em cerimónias ao ar livre. O ordenamento do Estandarte Nacional corresponde tanto ao estabelecido em 1911 para as bandeiras militares como ao estabelecido no NHE/RSE/69. No topo da haste é suspensa uma gravata com uma inscrição identificando a unidade ou departamento.
Com excepção da baínha contínua que o prende à haste e da gravata com a identificação da unidade, a descrição do Estandarte Nacional para uso das unidades da Força Aérea corresponde quase inteiramente à do Estandarte Nacional descrito o NHE/RSE/69. No entanto, como não é acompanhada de um desenho, não se sabe se a representação corresponderia à do NHE/RSE/69 ou à estabelecidoa em 1911, já que o ordenamento heráldico dos mesmos é igual, apenas variando a representação artística. De observar que o modelo de Estandarte Nacional para o Exército estabelecido em 1969, foi substituído em 1979, por um modelo que, entre outras características, é muito mais pequeno - com apenas 0,8 m x 0,8 m de dimensão, o que o tornava mais pequeno que os próprios estandartes regimentais usados pelo Exército até 1987 -, o seu desenho era o estabelecido em 1911 e dispunha de uma gravata no topo da haste com a designação da unidade. O Estandarte Nacional da Força Aérea, portanto mantém as dimensões do estandarte anterior do Exército - talvez por se verificar que as dimensões de 0,8 m x 0,8 m seriam pouco dignas - mas adopta a gravata com a identificação da unidade.
Principais referências consultadas
- Portaria nº 17 950, de 20SET1960 (Regulamento de Guiões e Galhardetes da Força Aérea)
- Portaria nº 25 107, de 05JUN1969 (Normas de Heráldica do Exército e Regulamento de Simbologia do Exército)
- Decreto nº 43/79, de 22MAI1979 (Novo Estandarte Nacional para o Exército)
- Portaria nº 308/85, de 25MAI1985 (Regulamento de Heráldica da Força Aérea)
- Portaria nº 213/87, de 24MAR1987 (Regulamento de Heráldica do Exército)
JOSÉ J. X. SOBRAL