O uso de distintivos, sob a forma de bandeiras, pelos navios de Armada Portuguesa, na maior parte da segunda metade do século XIX, foi regulamentado pela Ordenança Geral da Armada de 3 de Maio de 1866 - decretada pelo visconde da Praia Grande de Macau, ministro da Marinha e do Ultramar do Rei D. Luís I - que substituiu o anterior de 20 de Julho de 1796.
No que diz respeito às bandeiras usadas como distintivos, nos navios da Marinha, as mesmas podiam dividir-se em distintivos nacionais, distintivos do Estado e em distintivos pessoais (estes chamados "bandeiras de distintivos" segundo o uso da época).
Os primeiros destinavam-se a identificar a nacionalidade de uma embarcação.
Os segundos identificavam uma embarcação como pertencendo ou estando ao serviço do estado.
Os terceiros identificavam a presença a bordo de uma determinada autoridade ou a afectação da embarcação, onde fossem, içados à referida autoridade. Tanto existiam bandeiras usadas exclusivamente como distintivos pessoais, como eram usadas como tal outras bandeiras, normalmente usadas como distintivos nacionais ou de estado, mas que se transformavam em distintivos pessoais se fossem içadas no tope grande.
Distintivos
A Bandeira Portuguesa era o distintivo nacional de todas as embarcações portuguesas, tanto da marinha de guerra como da marinha mercante. Usada como distintivo nacional era içada à ré da embarcação (no pau da bandeira de popa ou no penol da mezena). A Bandeira Portuguesa também podia ser utilizada como sinal da presença a bordo de determinadas autoridades civis se içadas no tope grande.
O distintivo especial dos navios do estado era a Flâmula, içada apenas nos navios de guerra ou nos navios mercantes ao serviço do governo, que fossem comandados por oficiais da Armada.
Deve-se referir também o Jaque Nacional, distintivo içado na proa dos navios da Armada. O Jaque Nacional transformava-se em distintivo do Major-General da Armada se fosse içado no tope grande da embarcação.
Bandeira Nacional | Jaque Nacional |
Flâmula |
O Estandarte Real (bandeira de campo escarlate, com as Armas Reais ao centro) designava a presença a bordo do Rei, da Rainha ou do Regente do Reino, sendo hasteado no tope grande.
O distintivo dos oficiais generais consistia numa bandeira bipartida de azul e branco, tendo ao centro, a coroa real.
O distintivo dos capitães de mar e guerra quando exercessem a função de comandante em chefe de uma força naval era um galhardete triangular azul e branco, hasteado no tope grande.
Estandarte Real | Distintivo de oficial general | Distintivo de capitão de mar e guerra |
Disposição dos distintivos
Num navio da Armada Portuguesa, sob o comando de oficial, normalmente eram içados três distintivos. A Bandeira Nacional à popa, o Jaque Nacional à proa e a Flâmula no tope grande. Se o navio içasse um distintivo pessoal, o mesmo substituiria a Flâmula, que não era, assim, içada. Igualmente, num navio, apenas seria içado um único distintivo, o correspondente à autoridade de maior categoria .
Nas embarcações miúdas que conduzissem oficiais, era içada a Bandeira Nacional à popa e a Flâmula à proa. Também no caso da embarcação conduzir uma entidade com direito a distintivo, o mesmo substituiria a Flâmula à popa.
Disposição dos distintivos num navio de três mastros | Disposição dos distintivos num navio de dois mastros |
Navio da Armada comandado por um oficial sem direito a distintivo pessoal |
O Estandarte Real era içado no tope grande do navio que recebesse a bordo o Rei, a Rainha ou o Regente do Reino. À sua aproximação o navio embandeirava com a Bandeira Portuguesa nos topes, salvando com 21 tiros. A Bandeira Portuguesa do tope grande era substituída pelo Estandarte Real no momento da subida a bordo do Rei, Rainha ou Regente. Era feita Uma embarcação miúda que conduzisse o Rei, a ainha ou o Regente, içava à proa o Estandarte Real.
Disposição dos distintivos num navio de três mastros | Disposição dos distintivos num navio de dois mastros |
Rei, Rainha ou Regente |
O Jaque Nacional, usado como distintivo do Major-General, era içado no tope grande da embarcação, substituindo aí a Flâmula. No caso das embarcações miúdas que conduzissem o Major-General, era içado à proa.
Disposição dos distintivos num navio de três mastros | Disposição dos distintivos num navio de três mastros |
Major-General da Armada |
A bandeira de distintivo de oficial general tinha a particulariade de, apesar de ser apenas uma, identificar as diversas patentes consoante o tope onde fosse içada. Nos navios de três mastros, essa bandeira içada no tope grande era distintivo de almirante, no tope de proa era distintivo de vice-almirante e no tope da gata era distintivo de chefe de esquadra (correspondente ao actual contra-almirante) ou de chefe de divisão (correspondente ao actual comodoro). No caso dos navios de apenas dois mastros, içada no tope grande era distintivo de almirante ou de vice-almirante e içada no tope da proa era distintivo de chefe de esquadra ou de chefe de divisão.
Disposição dos distintivos num navio de três mastros | Disposição dos distintivos num navio de dois mastros |
Almirante | |
Vice-almirante | |
Chefe de esquadra ou chefe de divisão |
O distintivo de capitão de mar e guerra exercendo o comando em chefe de uma força naval era içado no tope grande do seu navio. No caso de embarcações miúdas, era içado à proa. De observar que os capitães de mar e guerra que apenas comandassem o seu próprio navio, içavam a Flâmula e não aquele distintivo.
Disposição dos distintivos num navio de três mastros | Disposição dos distintivos num navio de dois mastros |
Capitão de mar e guerra comandante em chefe de uma força naval |
A ida a bordo de um navio de outra pessoa da Família Real - que não o Chefe de Estado - era assinalada pelo embandeiramento nos topes. Ao retirar-se, o navio salvava com 21 tiros. O mesmo embandeiramento era feito quando da ida a bordo de um cardeal, mas com uma salva de apenas 19 tiros.
Disposição dos distintivos num navio de três mastros | Disposição dos distintivos num navio de dois mastros |
Outro membro da Família Real - salva de 21 tiros Cardeal - salva de 19 tiros |
O marechal do Exército que subisse a bordo de um navio da Armada tinha direito ao distintivo correspondente a Almirante.
Outras autoridades administrativas, eclesiásticas e diplomáticas, ao subir a bordo de navios da Armada, tinham também direito a uma homenagem com bandeiras, que era feita ao içar-se a Bandeira Nacional no tope grande. As autoridades eram também saudadas com salvas de tiros. Tinham direito a Bandeira Nacional no tope grande, os ministros da Coroa, os governadores-gerais das províncias ultramarinas, os arcebispos e os bispos nas suas dioceses e os diplomatas nos portos dos países onde servirem.
Referências consultadas
- Decreto de 3 de Maio de 1866 (Ordenança Geral da Armada)
- FREITAS, António Gregório de, Novo Diccionário da Marinha de Guerra e Mercante, Lisboa, 1855
- CAMPOS, Maurício da Costa, Vocabulário Marujo, Rio de Janeiro, 1823
JOSÉ J. X. SOBRAL