No início da década de 1960, a Armada Portuguesa decidiu atribuir bandeiras de desfile, sob a forma de guiões, a algumas das suas unidades e estabelecimentos em terra. Segundo a Portaria nº 19 331 de 7 de Agosto de 1962 do, então, ministro da Marinha, almirante Quintadilha Dias, foram estabelecidos modelos de guiões para a Escola de Alunos Marinheiros, Escola de Fuzileiros e unidades de fuzileiros. Mais tarde, e na sequência da criação da Força de Fuzileiros do Continente, pela Portaria nº 24 418 de 19 de Novembro de 1969, foi estabelecido um guião para a nova unidade.
Pouco depois, sendo ministro da Marinha o almirante Pereira Crespo, foram criadas as regras gerais a que deviam obedecer os guiões da Armada. Assim, a Portaria nº 24 472 de 20 de Dezembro de 1969 estabeleceu, não só as características gerais dos guiões, como estabeleceu quais os comandos, forças e unidades que teriam direito ao seu uso. Na portaria ressalvou-se que as forças e unidades às quais tinham sido atribuídos guiões em Agosto de 1962 e Novembro de 1969, os manteriam.
Estes modelos estiveram em vigor até à publicação do Regulamento de Heráldica da Armada, em 1972, que veio alterar os modelos das bandeiras heráldicas da Marinha.
Modelo de guiões de 1962
A portaria de 1962 estabelecia que os guiões da Escola de Alunos Marinheiros, Escola de Fuzileiros, companhias de fuzileiros e destacamentos de fuzileiros especiais seriam quadrados (0,80 m x 0,80 m) com uma bordadura de 0,135 m e rematados com cordões de prata e de negro, com borlas do mesmo. Teriam uma bainha com quatro presilhas, para prender à haste.
Guião da Escola de Alunos Marinheiros | Guião da Escola de Fuzileiros |
O guião da Escola de Alunos Marinheiros era de prata com a bordadura de azul. Ao centro tinha as letras EAM caligráficas, de azul, acompanhada por quatro âncoras nos cantões, cada uma de negro com amarras em castanho.
O guião da Escola de Fuzileiros era de prata com bordadura de vermelho. Ao centro, tinha as letras EF caligráficas, de vermelho, acompanhadas por dois emblemas dos fuzileiros (duas pistolas-metralhadoras cruzadas de negro, encimadas por uma âncora do mesmo, com amarra em castanho) - colocados no cantão direito do chefe e no esquerdo da ponta - e por duas âncoras de negro com amarras em castanho - colocadas no cantão esquerdo do chefe e no direito da ponta.
Guião da Companhia de Fuzileiros nº 3 | Guião do Destacamento de Fuzileiros Especiais nº 7 |
Os guiões das companhias de fuzileiros eram semelhantes ao guião da Escola de Fuzileiros. A diferença é que, nestes guiões, as letras EF seriam substituídas pelo número de ordem da companhia, também em vermelho.
Os guiões dos destacamentos de fuzileiros especiais eram de negro com bordadura de vermelho. Ao centro, tinham o número de ordem do destacamento de ouro, acompanhado por dois emblemas dos fuzileiros especiais (sabre-baioneta de prata) - colocados no cantão direito do chefe e no esquerdo da ponta - e por duas âncoras de prata com amarras de vermelho, colocadas no cantão esquerdo do chefe e no direito da ponta.
Guião da Força de Fuzileiros do Continente |
O guião da Força de Fuzileiros do Continente, introduzido posteriormente em Novembro de 1969, era semelhante ao guião da Escola de Fuzileiros. A diferença é que, neste guião, as letras EF seriam substituídas pelas letras FFC, também caligráficas e em vermelho.
Modelo de guiões de 1969
A portaria de Dezembro de 1969 estabelecia que os guiões dos comandos, forças e unidades da Armada seriam quadrados (0,80 m x 0,80 m) de seda, bordados a ouro ou a prata. Enfiavam na haste por uma bainha com quatro presilhas (com 0,1175 m de comprimento, cada uma) e manter-se-iam desfraldados por uma vareta que enfiaria na bainha contínua existente no seu bordo superior. A haste seria de madeira com uma lança de metal branco com 0,30 m de comprimento, cuja base estaria colocada 0,20 m acima do bordo superior do guião. A vareta horizontal seria fixa na haste, sendo o seu extremo também a ela ligado por um cordão.
Modelo de guião de uma unidade naval da Armada |
Em termos de ordenamento, cada guião teria uma bordadura com 0,135 m que contornaria a quadratura do brasão do comando, força ou unidade respectiva. Num listel de prata - que seria colocado de acordo com o melhor ordenamento estético - seria inscrito a preto o nome do comando, força ou unidade.
A portaria ainda definia quais os comandos, forças ou unidades que teriam direito ao uso de guião. Seriam as regiões navais, os comandos de defesas marítimas, as bases navais, as flotilhas e esquadrilhas, as fragatas, corvetas e navios-escola, as forças de fuzileiros, as unidades de fuzileiros, os grupos de escolas e escolas independentes e a Escola de Alunos Marinheiros. Por despacho especial do ministro da Marinha, também poderiam ser atribuídos guiões a outros organismos.
JOSÉ J. X. SOBRAL