vexilologia, heráldica e história

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Dez 08

 Postos e cargos militares (C-F) - ver post anterior 

 

 

G
 
GENERAL – Desde a Guerra da Restauração e até 1762, designava-se General, o oficial general que exercia o comando de um exército em operações, com uma patente equivalente à de Governador das Armas do exército de uma província. Por vezes o termo General das Armas era, também, aplicado aos Governadores das Armas.
Em 1762 foram criados três postos de General (de Infantaria, Cavalaria e Artilharia) para serem atribuídos aos Tenentes-Generais que exercessem o comando de cada uma daquelas três armas. Estes três postos foram extintos em 1864.
Mais tarde, em 1911, General passou a ser a designação genérica do único posto de oficial general do Exército, previsto pela reorganização desse ano, altura em que foram extintos os postos de General de Divisão e de General de Brigada. Em 1937 foi restabelecido o posto de General de Brigada – com a designação de Brigadeiro – mantendo-se a designação General apenas para os oficiais de patente superior àqueles. Os Generais que exerciam as funções de Chefes de Estado-Maior ou de Presidente do Supremo Tribunal Militar passaram a ser conhecidos por Generais de 4 estrelas, pelo distintivo que usavam. Os restantes Generais eram conhecidos por Generais de 3 estrelas.
Em 1999 a designação General passou a ser apenas aplicada ao posto correspondente aos antigos Generais de 4 Estrelas. Os anteriores Generais de 3 estrelas passaram a designar-se Tenentes-Generais.
 
GENERAL DE ARTILHARIA – No século XVII, era o posto dos oficiais generais que exerciam o comando das tropas de Artilharia de uma província ou exército, subordinados ao seu General ou Governador das Armas.
Segundo o Regimento de reorganização do Exército, de 15NOV1707, o posto de General de Artilharia, foi extinto, passando, os seus titulares, ao posto de Mestre de Campo General. A partir daí, os Mestres de Campo Generais passaram a exercer, também, o comando da Artilharia das províncias e exércitos.
O posto foi restaurado em 1762, para ser exclusivamente atribuído ao Tenente-General que exercesse o governo da arma de Artilharia de todo o Exército.
 
GENERAL DE CAVALARIA – No século XVII, era o posto dos oficiais generais que exerciam o comando das tropas de Cavalaria de uma província ou exército, subordinados ao seu General ou Governador das Armas.
Segundo o Regimento de reorganização do Exército, de 15NOV1707, o posto de General de Cavalaria, foi extinto, passando, os seus titulares, ao posto de Mestre de Campo General. A partir daí, os Mestres de Campo Generais passaram a exercer, também, o comando da Cavalaria das províncias e exércitos.
O posto foi restaurado em 1762, para ser exclusivamente atribuído ao Tenente-General que exercesse o governo da arma de Cavalaria de todo o Exército.
 
GENERAL DE INFANTARIA – Posto, criado em 1762 - juntamente com a restauração dos postos de General de Artilharia e de General de Cavalaria - para ser atribuído ao Tenente-General que exercesse o governo da arma de Infantaria de todo o Exército.
Os três postos foram extintos em 1864. O posto foi restabelecido em 1999, com a designação de General.
Segundo o decreto de 14ABR1762, os Generais de Infantaria, Cavalaria e Artilharia, usavam, como distintivo de patente, uma dragona, de cordão de ouro, sobre um uniforme de Tenente-General. Esse distintivo manteve-se no plano de uniformes de 1806.

GENERAL DE BRIGADA – Posto, criado em 1864, para substituir o de Major-General. Nele foram integrados, também os Brigadeiros existentes, cujo posto foi extinto na mesma altura. O posto foi extinto em 1911.
O posto foi recriado, em 1937, mas com a designação de Brigadeiro, que antes pertencia ao posto imediatamente inferior.
Em 1999 o posto voltou a designar-se Major-General.
 
GENERAL DE DIVISÃO – Posto, criado em 1864, para substituir o de Tenente-General.
Em 26MAI1911 este passou a ser o único posto de oficial general do Exército, com a designação de General.
O posto voltou a designar-se Tenente-General em 1999.
 
GENERALÍSSIMO – Título atribuído ao Infante D. Miguel (futuro Rei D. Miguel I), quando foi nomeado comandante-chefe do Exército, em 1823, por D. João VI. Mais tarde, durante a Monarquia Constitucional, era costume designar o Rei como Generalíssimo do Exército, ainda que o seu posto formal, fosse o de Marechal-General.
 
GENTIL-HOMEM DE ARTILHARIA – Designação do oficial responsável pelo comando de uma companhia de Artilharia, desde a Guerra da Restauração. Em 1707, os postos da arma de Artilharia passaram a ser equivalentes aos das outras armas, passando, os Gentis-Homens, a Capitães de Artilharia.

GOVERNADOR DAS ARMAS – Nova designação dos antigos Fronteiros-Mores, a partir da Guerra da Restauração. Até 1641, normalmente, só eram nomeados Fronteiros-Mores para as províncias ou comarcas que se encontravam em guerra. O Algarve dispôs, a título permamente, de um Governador e Capitão-General – com funções semelhantes às de um Fronteiro-Mor – desde 1573. Com a Guerra da Restauração, D. João IV, nomeou Governadores das Armas para todas as províncias do Reino. O Governador das Armas do Algarve manteve o título de Governador e Capitão-General, até 1816.
Até 1707 existia o posto de Governador das Armas, atribuído aos oficiais que desempenhavam a função. Nesse ano o posto foi extinto como tal, devendo a função passar a ser desempenhada por oficiais com o posto de Mestre de Campo General. No entanto, a mesma, foi desempenhada, ocasionalmente, por oficiais de patente inferior.
O cargo de Governador das Armas passou a ser permanente, tanto em tempo de guerra como de paz. Os Governadores das Armas, passaram a ser comandantes militares regionais, com funções, cada vez menos operacionais, passando a ser sobretudo administrativas, ao nível da logística e do recrutamento. . Em 1762 foi criado o posto de Marechal do Exército, para ser privativo dos Governadores das Armas, mas isso nunca foi implementado. Os Governos das Armas acabaram por ser extintos já só em 1836, altura em que o Reino foi dividido em 10 divisões militares territoriais.
Segundo o decreto de 27ABR1761 o distintivo dos Governadores das Armas, a usar nos uniformes, consistia em alamares nas casacas e galões de três dedos de largura, tanto nas casacas como nas vestias.
 
GOVERNADOR-GERAL DAS ARMAS DO REINO – Posto atribuído ao Príncipe D. Tedósio, por carta-patente de 25JAN1651, na sua função de comandante-chefe das tropas portuguesas. O cargo foi, depois, subsituído pelo de Capitão-General das Armas do Reino.
 
GOVERNADOR E CAPITÃO-GENERAL DO ALGARVE – Designação do cargo de comandante militar permanente do Algarve, criado por D. Sebastião I, em 1573. Os Governadores e Capitães-Generais do Algarve tinham funções semelhantes às dos Fronteiros-mores, com a diferença do cargo, daqueles, ser permanente. A razão da sua criação seria, provavelmente, o facto do Algarve ser a região do país mais sujeita a ataques dos corsários muçulmanos e ser a principal base de apoio ao abastecimento e ao socorro militar às praças do Norte de África.
Ao contrário dos Governadores e Capitães-Generais ultramarinos, o do Algarve não tinha funções administrativas civis, mas apenas funções militares.
Com a criação dos Governadores das Armas das províncias, por D. João IV, o Governador e Capitão-General do Algarve passou a ter as mesmas funções daqueles, mas manteve o seu título tradicional.
Só em 1816, o cargo se passou a denominar Governador das Armas do Algarve.
 
GOVERNADOR E CAPITÃO-GENERAL DE DOMÍNIO ULTRAMARINO – Designação, até 1832, dos governadores dos territórios ultramarinos portugueses. Os Governadores e Capitães-Generais, no seu território, eram a autoridade máxima, tanto civil como militar. O Algarve também dispôs de um Governador e Capitão-General, mas apenas com funções militares.
 
GOVERNADOR DE COMARCA – Oficial responsável pela mobilização de tropas Pagas, Auxiliares e de Ordenanças, em cada comarca. O cargo existiu entre 1650 e 1654, sendo restaurado em 1669. Os Governadores das Comarcas estavam subordinados aos Governadores das Armas das suas províncias.
 
GOVERNADOR DA PRAÇA – Designação dos comandantes das praças de guerra de 1ª classe.
 
GRUMETE – Designação das Praças, sem graduação, da Marinha.
 
GUARDA-MARINHA – Posto criado, inicialmente, por decreto de 2JUL1761, para ser atribuído aos jovens que assentavam praça a bordo de uma embarcação de guerra para receberam formação com o objectivo de se tornarem oficiais da Marinha. O posto de Guarda-Marinha tinha características semelhantes às do de Cadete das tropas de terra, mas era equiparado, em termos de soldo e de insígnias, ao de Alferes de Infantaria. Em virtude de se ter verificado que a sua formação não estava a ser muito eficaz, o posto foi extinto por decreto de 9JUL1774. No entanto, foi novamente recriado por decreto de 14DEZ1782, criando-se, também a Companhia dos Guarda-Marinhas para os enquadrar. A 14JUL1788 criou-se também o posto de Aspirante Guarda-Marinha, também integrado na Companhia dos Guarda-Marinhas
O posto passou ser atribuído aos alunos da Academia Real dos Guarda-Marinhas, em 1796. Actualmente, o posto de Guarda-Marinha, ainda é reservado aos oficiais saídos da Escola Naval. Os restantes oficiais, com graduação equivalente, são designados Subtenentes.

GUARDA-MOR DA CASA REAL – Responsável pela segurança imediata do Rei, sendo uma das suas obrigações, a de dormir junto à porta do seu quarto. Estavam-lhe subordinadas a Guarda de Câmara e a Guarda dos Ginetes, cada qual com o seu capitão. Ao que parece, por vezes, os cargos de Guarda-Mor, Capitão da Guarda e Capitão do Ginetes eram acumulados pela mesma pessoa.
A partir do reinado de D. Sebastião I, foi criada a Guarda Real de Alabardeiros. No reinado dos filipes, a Guarda de Alabardeiros passou a ser constituída por duas companhias, uma Portuguesa e, a outras, alemã. No reinado de D. João IV, foi acrescentada uma terceira, a Companhia do Príncipe, que era a antiga Guarda de Alabardeiros dos Duques de Bragança. Na Monarquia Constitucional passou novamente a haver uma única companhia, até 1910.
 
GUARDIÃO – Posto de oficial inferior da Marinha, durante o século XVIII, imediatamente inferior ao de Contra-Mestre e superior ao de Cabo.
 
I
 
INTENDENTE-GERAL DA POLÍCIA DO EXÉRCITOCargo criado pela carta régia de 5JAN1797 encarregue da polícia militar. Ao cargo estava associado o de Superintendente-Geral dos Viveres do Exército
 
INTENDENTE-GERAL DOS TRANSPORTES – Cargo criado, por decreto de 13DEZ1796, que tinha com funções de chefiar o serviço de transportes de viveres, caixa militar, bagagens, trem de artilharia e hospitais, do Exército. Estavam-lhe subordinados os Comissários de Transportes.
 
M
 
MAJOR – Nova designação do posto de Sargento-Mor, adoptada, progressivamente, a partir do final do século XVIII. Substituiu, definitivamente a designação antiga, a partir da Guerra Peninsular, provavelmente para não se confundir com o posto britânico de Sargento-Mor, que então correspondia, apenas a uma patente da categoria dos sargentos.
Pelo plano de uniformes definido pelo alvará de 19MAI1806, o distintivo de Major consistia em duas dragonas nos ombros, a da esquerda com franjas e canutilhos grossos, a outra, só com franjas. O plano de 1815 introduziu um distintivo para os Majores de Caçadores, que consistia num galão grosso e outro estreito, por baixo, à volta dos canhões das mangas. O plano definido de 1834, introduziu um novo distintivo que consistia em duas dragonas, a da esquerda com o emblema da arma e uma coroa real e a outra só com o emblema. Em 1856 o distintivo de patente exclusivo para Majores de Caçadores, do plano de 1815 – um galão grosso e outro estreito - foi reintroduzido, desta vez para todas as armas, mantendo-se, assim, até 1911. Desde então o distintivo continuou a ser um galão grosso e outro estreito, mas o estreito por cima.
 
MAJOR DA BRIGADA – Designação do chefe de estado maior de uma brigada, desde o século XVIII até ao início do século XX. Até final do século XVIII a função designava-se Sargento-Mor de Brigada, sendo desempenhada por oficiais da patente de Sargento-Mor. No final do século XVIII passam a ser designados Majores da Brigada, talvez pela alteração da designação da patente de Sargento-Mor para Major. No entanto, a função deixou de ser, necessariamente, desempenhada por oficiais da patente de Major.
 
MAJOR DA PRAÇA – Designação do chefe de estado maior nas praças de guerra de 1ª classe.
 
MAJOR-GENERAL – Nova designação do posto de Marechal de Campo, adoptada em 1862. Pouco depois, em 1864, foi substituída pela de General de Brigada. Voltou a existir em 1999. O seu distintivo de patente, tanto em 1862-1864, como actualmente, consiste em duas estrelas do modelo de oficial general.
 
MAJOR-GENERAL DA ARMADA – Função, introduzida em 1807, correspondendo a uma espécie de Chefe do Estado Maior Naval e que deveria ser desempenhada por um oficial de patente superior a Capitão de Mar e Guerra. Foi extinta e reintroduzida por diversas vezes até 1950. Durante o século XX correspondeu à função de chefe militar da Armada, alternando com a designação Comandante-Geral da Armada.
 
MAJOR-GENERAL DA ESQUADRA – Função de chefe do estado maior de uma esquadra em operações, introduzida em 1796 e que devia ser desempenhada por um Capitão de Mar e Guerra ou por um Chefe de Divisão;
 
MAJOR-GENERAL DO EXÉRCITO – Função de chefe militar do Exército, desde o final do século XIX até 1950. Não deve ser confundida com a patente de Major-General.
  
MARECHAL DE PORTUGAL ou MARECHAL DO REINO – cargo criado por D. Fernando I, em 1382. O Marechal de Portugal era o segundo na linha de comando do Exército, a seguir ao Condestável, estando especialmente incumbido do alojamento das tropas e de outras funções logísticas.

MARECHAL DE CAMPO – Nova designação, de acordo com o decreto de 5ABR1762, do anterior posto de Sargento-Mor de Batalha. Em 1862 foi substituído pelo de Major-General.
 
MARECHAL DO EXÉRCITO – Posto, criado pelo decreto de 5ABR1762, para ser atribuido aos Governadores das Armas das Províncias, mas que nunca foi usado desta forma. Foi atribuído a Comandantes-Chefes e Quarteis-Mestres-Generais do Exército. Com a extinção da função de Comandante-Chefe do Exército, em 1859, passa a ser apenas uma dignidade honorífica atribuída a oficiais generais de grande mérito.

MARECHAL- GENERAL – Posto introduzido pelo decreto de 5ABR1762, para ser atribuído ao comandante-chefe do Exército, em substituição do anterior posto de Capitão-General. Ao que parece, o primeiro oficial a ser promovido a este posto foi o Conde Reinante de Schaumburg-Lippe, a 03JUL1762.
O posto acabou por não ser concedido a todos os comandantes-chefes do Exército, mas apenas aos de maior merecimento. Na Guerra Peninsular foi atribuído ao Duque de Wellington e, mais tarde, a Guilherme Carr Beresford, deixando, depois, de ser atribuído, durante vários anos.
No reinado de D. Miguel I, existiram, pela primeira e única vez, dois Marechais-Generais. Um, o duque do Cadaval, na sua função de Coronel-General do Corpo de Voluntários Realistas, e o outro, o conde de Bourmont, como comandante-chefe do Exército.
Em 1835, D. Maria II promoveu, a Marechal-General, o seu consorte, o Príncipe D. Augusto. Durante a Monarquia Constitucional, o posto, tornou-se privativo do Rei, na sua função de comandante supremo do Exército. O último Marechal-General foi o Rei D. Manuel II.
 
MARINHEIRO – Designação da primeira graduação de praça da Marinha, intermediária entre Cabo e Grumete. Até meados do século XX, a designação aplicava-se, sobretudo, ao pessoal da classe de manobra. Os Marinheiros das outras classes eram designados Artilheiros, Fogueiros, Torpedeiros, etc. Actualmente, existem os postos de Primeiro-Marinheiro e Segundo-Marinheiro, equivalente, respectivamente a Primeiro-Cabo e Segundo-Cabo, no Exército.
 
MESTRE – Posto de oficial inferior da Marinha, durante o século XVIII, imediatamente superior ao Contra-Mestre.
 
MESTRE DA ARMADA – Posto de oficial inferior da Marinha, durante o século XIX, equivalente ao Sargento-Ajudante do Exército. Nos principais navios da Marinha, o Mestre da Armada era o mais graduado dos Sargentos.

MESTRE DE CAMPO – Era a designação dos comandantes dos terços, desde o reinado de D. Sebastião. Além de comandarem um terço, os mestres de campo exerciam o comando privativo de uma das suas companhias.
Em 1707, os Terços de Infantaria foram transformados em regimentos, passando os seus Mestres de Campos a designar-se Coronéis.
Mantiveram-se, no entanto, os Mestres de Campo das Tropas Auxiliares até 1796. Nesse ano, os terços auxiliares foram transformados em regimentos de Milícias, passando os seus Mestres de Campo a Coronéis de Milícias.
Os Mestres de Campo usavam, como insígnia, uma bengala de cerca de 1,5 m, com um castão em ouro ou em prata.

MESTRE DE CAMPO-GENERAL – Posto de oficial general introduzido durante o reinado de D. Sebastião I. Os Mestres de Campo Generais exerciam as funções de adjunto de comando dos Governadores das Armas ou Generais de um exército em operações. Em cada província ou exército deveriam existir vários destes oficiais, que rodavam, servindo, cada um, à vez, de Mestre de Campo-General da semana.
Com a extinção dos postos de Governador das Armas, de General de Infantaria e de General de Artilharia, em 1707, os seus antigos titulares passaram todos a Mestres de Campo Generais. A partir daí, os oficiais desta patente passaram também a desempenhar as funções de governo das armas e de comando das tropas de cavalaria e de artilharia de uma província ou de um exército.
O Regimento de 15NOV1707 decretado por D. João V, que reorganizou a Infantaria e a Cavalaria, especificava que os Mestres de Campo Generais tinham a mesma graduação dos Tenentes-Generais estrangeiros.
Os Mestres de Campo Generais usavam, como insígnia, um bastão.
Segundo o decreto de 27ABR1761, os Mestres de Campo Generais usavam como distintivo, nas casacas e nas véstias, dois galões de ouro, lavrados e abertos, um de três dedos e o outro mais estreito.
Pelo decreto de 5ABR1762 o posto passou a designar-se Tenente-General.

P
 
PORTA-BANDEIRA – Oficiais inferiores, dos regimentos de Infantaria, designados para transportar a bandeira regimental. Por ordem de 1AGO1796 passaram a existir apenas dois Portas-Bandeiras por regimento, os quais passaram a ser tirados da classe dos Cadetes.
A organização do Exército de 1816 extinguiu esta função, tendo passado, as bandeiras regimentais a ser transportadas pelos dois alferes mais novos do regimento, os quais não estavam integrados em nenhuma companhia.
Pelas organizações posteriores a função foi, novamente introduzida e, posteriormente extinta. Actualmente os Estandartes Nacionais das unidades são transportados por oficiais subalternos.
 
PORTA-ESTANDARTE – Designação, da função análoga à de Porta-Bandeira, nas unidades de Cavalaria, cujas bandeiras eram chamadas “estandartes”. Existia um Porta-Estandarte por cada esquadrão de Cavalaria.

PREBOSTE – Antiga designação do magistrado responsável por assegurar a justiça no Exército. A designação aplicou-se, posteriormente aos oficiais ou oficiais inferiores do Exército responsáveis pelo serviço de ordem e de polícia militar. Até 1808, a orgânica de cada regimento, previa um Preboste no seu estado-maior.
Desde o século XIX que, cada grande unidade do Exército, dispõe de um Preboste, normalmente subordinado ao seu chefe do estado-maior. O Preboste, tem às suas ordens, a subunidade de polícia militar da unidade. Quando várias grandes unidades operem agrupadas, no quartel-general desse agrupamento pode existir um Preboste Superior, que coordena a acção dos vários Prebostes.
 
PRIMEIRO-CABO – Posto que, no século XIX, substituiu o de Cabo de Esquadra, altura em que o Anspeçada se passou a chamar Segundo-Cabo.
 
PRIMEIRO-SARGENTO – Designação do Sargento mais graduado de uma companhia, responsável pelo secretariado da mesma. Até final do século XVIII o posto era conhecido por Sargento do Número.
Em 1976 passou a ser a designação do Sargento mais graduado do pelotão.
Pelo plano de uniformes definido pelo alvará de 19MAI1806, o distintivo de Primeiro-Sargento consistia em duas dragonas nos ombros, ambas com franjas. O plano definido pela portaria de 19OUT1815 introduziu um distintivo para os Primeiros-Sargentos de Caçadores e de Cavalaria, que consistia em quatro ângulos de galão (divisas) na manga direita. O plano definido pelo decreto de 25OUT1834, alargou aquele distintivo aos Primeiros-Sargentos de todas as armas, passando a ser usado em ambas as mangas e mantendo-se assim, até hoje.
 
PRIMEIRO-TENENTE – Até 1796 era a designação do segundo comandante das companhias do Coronel e do Tenente-Coronel de cada regimento de Cavalaria. Os Primeiros-Tenentes, normalmente, exerciam o comando efectivo daquelas companhias, já que as funções de comando regimental dos oficiais superiores impediam-nos de comandar as suas companhias. Por decretos de 1AGO1796 este posto foi extinto na Cavalaria, passando, a função de segundo comandante das companhias de comando de oficial superior, para um Capitão Comandante.
Na Artilharia, era o posto de um dos dois oficiais subalternos das companhias, sendo o outro, o Segundo-Tenente, uma vez que, nesta arma, não existiam Alferes.
Na Engenharia o posto foi criado em 1792, por transformação do antigo posto de Ajudante de Engenharia com Exercício de Engenheiro.
Tanto na Engenharia como na Artilharia, os postos de Primeiro-Tenente, mantiveram-se até 1911.
Na Marinha, o posto de Primeiro-Tenente foi introduzido em 1782, equivalendo ao antigo posto de Tenente do Mar e equivalente a Capitão do Exército.

Q
 
QUARTEL-MESTRE-GENERAL – Designação do oficial general responsável pela logística do Exército, desde o século XVIII.
 
QUARTEL-MESTRE – Antiga designação do oficial subalterno responsável pela logística e administração financeira de um regimento. Po extensão, o oficial general que desempenhava essa função no Exército, era designado Quartel-Mestre-General.
 
S
 
SARGENTO – Na Idade Média, Sargento (do Latim Serviens – servente) era a designação dos soldados permanentes das ordens militares de Cavalaria, subordinados aos Cavaleiros.
Pelo Regimento dos Capitães-Mores de D. Sebastião, decretado em 10DEZ1570, em cada companhia existia um Sargento, imediatamente subordinado ao Capitão e ao Alferes.
No século XVIII, os Sargentos passam a ser considerados oficiais inferiores. Em cada companhia de Infantaria, passa a existir dois Sargentos, o do Número e o Supra (mais tarde, respectivamente, Primeiro-Sargento e Segundo-Sargento). Mais tarde, passa a haver mais um Segundo-Sargento, além de um Furriel, que também era oficial inferior.
Nas companhias de Cavalaria, até, ao século XIX, não existem Sargentos, mas apenas um Furriel.  No início do século XIX, além de serem criados os postos de Sargento, na Cavalaria, são introduzidos os postos de Sargento Quartel-Mestre e de Sargento Ajudante, que pertenciam ao estado-maior dos regimentos.
Os Sargentos usam como arma e insígnia, uma alabarda, mantendo o seu uso até meados do século XIX. Além disso, também usavam uma cana, que servia para castigar os soldados.
 
SARGENTO-AJUDANTE – Antiga designação do Sargento mais graduado de um regimento, responsável por auxiliar o Ajudante do Regimento na sua função de chefe dos serviços administrativos e de secretariado. Ocasionalmente, aparece designado como Sargento de Brigada.
Com a criação dos postos de Sargento-Mor e Sargento-Chefe, em 1976, Sargento-Ajudante passou a ser apenas a 3ª graduação da categoria de Sargento, com a função de servir de adjunto de comando de uma companhia.
 
SARGENTO DE BRIGADA – Designação que, por vezes, aparece a substituir a de Sargento-Ajudante, no início do século XIX.
 
SARGENTO-CHEFE – Posto, introduzido, em 1976, que passou a ser a segunda graduação mais elevada de Sargento, a seguir ao Sargento-Mor e acima de Sargento-Ajudante. Os Sargentos-Chefes desempenham a função de adjuntos dos comandos de batalhões.
 
SARGENTO DE MAR E GUERRA – Posto de oficial inferior da Marinha, criado por decreto de 10JUN1763, responsáveis pelos artilheiros a bordo dos navios de guerra.
O posto foi extinto por decreto de 2MAI1808 passando as suas funções a ser desempenhadas pelos Sargentos da Brigada Real da Marinha e pelos Guardiões e Cabos de Marinheiros da Armada.

SARGENTO-MOR ou SARGENTO MAIOR – Designação, até à Guerra Peninsular, do primeiro posto de oficial superior do Exército.
Pelo Regimento dos Capitães-Mores de D. Sebastião I, os Sargentos-Mores eram os auxiliares directos dos Capitães-Mores. Como o cargo de Capitão-Mor era uma função assumida, na maior parte das vezes, por inerência, pelos Alcaides-Mores e senhores de terras, os Sargentos-Mores deveriam efectivamente desempenhar suas funções daqueles.
Com a organização das tropas de Infantaria em terços, em cada um deles passa a haver um Sargento-Mor, que desempenha a função de segundo comandante, subordinado ao Mestre de Campo.
Em 1707, com a transformação dos terços de Infantaria em regimentos, é introduzido o posto de Tenente-Coronel, que passa a desempenhar a função de segundo comandante, subordinado ao Coronel. O Sargento-Mor passa, então, a ser o 3º na linha de comando do regimento. As suas funções deixam de ser de comando operacional e passam a ser de administração e de ajudante de ordens no regimento. Aos Sargentos-Mores estavam atribuídas importantes funções num regimento, sendo encarregados da economia, disciplina e serviço diários regimentais e de dar conta, aos Mestres de Campo Generais, do que se passava no seu regimento. Quando o seu regimento estava a agrupado numa brigada, competia ao Sargento-Mor receber as ordens transmitidas pelo Sargento-Mor da Briagada, passando-as, depois, ao seu Coronel e aos Sargentos do seu regimento, para estes, por sua vez as passarem aos seus oficiais. Em manobras ou em combate, os Sargentos-Mores eram também responsáveis por orientar a disposição táctica dos batalhões. Outra das suas funções era a de superintender os Sargentos do regimento e de examinar e aprovar os indivíduos propostos para promoção a Sargento.
Nas tropas auxiliares - que só são organizadas em regimentos em 1796 – os Sargentos-Mores continuam a ser os segundos comandantes dos terços.
No final do século XVIII, a designação Sargento-Mor começa a ser substituída pela de Major. Esta substituição passa a ser definitiva na Guerra Peninsular. A razão disto reside, provavelmente, em evitar a confusão do posto de Sargento-Mor do Exército Português com o posto homónimo do Exército Britânico, que então designava apenas uma patente da categoria de oficial inferior.
Os Sargentos-Mores usavam, como insígnia, uma bengala, com um castão de prata lavrado.
De acordo com o decreto de 27ABR1761 o distintivo dos uniformes dos Sargentos-Mores era um galão estreito, lavrado e aberto, usado na borda das véstias. Pelo plano de uniformes definido pelo alvará de 19MAI1806, o distintivo de Sargento-Mor Alferes passou a consistir em duas dragonas nos ombros, a da esquerda com franjas e canutilhos grossos, a outra, só com as franjas.
Em 1976 foi reintroduzido, nas Forças Armadas Portuguesas, um posto com a mesma designação, mas com características completamente diferentes. O novo posto de Sargento-Mor não corresponde a um posto de oficial superior, mas apenas a um da categoria dos Sargentos. O Sargento-Mor é, actualmente, o posto mais graduado de Sargento, com funções de adjunto do comando de uma unidade de escalão batalhão ou superior.
 
SARGENTO-MOR DE BATALHA – Posto de oficial general, reintroduzido na Guerra da Restauração, mas que já existiria no reinado de D. Sebastião. O posto de Sargento-Mor de Batalha era o primeiro de oficial general, imediatamente inferior ao de Mestre de Campo General. O termo “batalha” deveria referir-se à formação de piqueiros que constituía o núcleo da formação táctica de Infantaria, designada “esquadrão”.
De acordo com decreto de 27ABR1761 os Sargentos-Mores de Batalha usavam, como distintivo, nas casacas e nas véstias, um galão lavrado e aberto, provavelmente, da largura de três dedos.
De acordo com o decreto de 5ABR1762 o posto de Sargento-Mor da Batalha passou a designar-se Marechal de Campo. Posteriormente designou-se Major-General (1862), General de Brigada (1864), Brigadeiro (1937) e, novamente, Major-General (1999).
 
SARGENTO-MOR DE BRIGADA – Segundo o Regimento de reorganização do da Infantaria e da Cavalaria, de 15NOV1707, em cada brigada de Infantaria e de Cavalaria, haveria um Sargento-Mor, escolhido pelo respectivo Brigadeiro, tirado dos Sargentos-Mores dos seus regimentos. Esse Sargento-Mor desempenhava a função de chefe do estado maior da brigada. Competia-lhes receber as ordens dos Sargentos-Mores de Batalha e transmiti-las ao seu Brigadeiro e aos Sargentos-Mores dos regimentos da sua brigada. No final do século XVIII, os Sargentos-Mores de Brigada passaram a ser designados por Majores de Brigada.
 
SARGENTO-MOR DE COMARCA – Designação do oficial responsável pelas Ordenanças de uma comarca, ao qual estavam subordinados os Capitãoes-Mores dos vários lugares. Os Sargentos-Mores das Comarcas tiveram o seu regimento publicado em 1598. 
Em 1808 as Ordenanças foram organizadas em 24 brigadas, cada qual com o seu Coronel de Ordenanças, que substituiu o Sargento-Mor de Comarca.
 
SARGENTO-MOR DA PRAÇA – Sargento-Mor encarregado, numa praça de guerra, de organizar e superintender as guardas à mesma. No final do século XVIII passaram a ser conhecidos por Majores da Praça.
 
SARGENTO DO NÚMERO - Designação, até final do século XVIII, do Primeiro-Sargento de uma companhia.

SARGENTO QUARTEL-MESTRE – Antigo posto de sargento mais graduado de um regimento, a seguir ao Sargento-Ajudante, responsável por auxiliar o Quartel-Mestre nas suas funções de logística e administração financeira do regimento. Tal como o Sargento-Ajudante, o Sargento Quartel-Mestre estava integrado no estado-maior do regimento.
 
SARGENTO SUPRANUMERÁRIO ou SARGENTO SUPRA – Designação, até final do século XVIII, do Segundo-Sargento de uma companhia.
 
SEGUNDO-CABO – Posto de praça graduada que, no século XIX, substituiu o de Anspeçada.
 
SEGUNDO CAPITÃO – Designação dos comandantes das companhias de Cavalaria que não eram também comandantes do esquadrão onde as mesmas se integravam. Os Capitães que, além da sua companhia, comandavam um esquadrão, eram designados Capitães Comandantes.
 
SEGUNDO SARGENTO – Designação dos Sargentos de graduação imediatamente inferior à de Primeiro-Sargento.
Pelo plano de uniformes definido pelo alvará de 19MAI1806, o distintivo de Segunod-Sargento passou a consistir em duas dragonas nos ombros, a da direita com franjas e, a outra, sem elas. O plano definido pela portaria de 19OUT1815 introduziu um distintivo para os Segundos-Sargentos de caçadores e de cavalaria, que consistia em três ângulos de galão (divisas) na manga direita. O plano definido pelo decreto de 25OUT1834 alargou aquele distintivo aos Segundo-Sargentos de todas as armas, passando a ser usado em ambas as mangas e mantendo-se, assim, até hoje.
 
SEGUNDO TENENTE – Até 1796, na Cavalaria, era a designação dos Tenentes nas companhias comandadas por um dos oficiais superiores dos regimentos e que tinham um Primeiro-Tenente como segundo comandante.. Na Cavalaria, o posto também foi extinto, por decreto de 1AGO1796, altura em que as companhias dos oficiais superiores passarem a ter um Capitão Comandante, como segundo comandante.
Na Artilharia, o posto existiu desde 1708, em todas as companhias dos regimentos, dado que, naquela arma, não existia o posto de Alferes. Manteve-se até 1911.
Na Engenharia o posto foi criado por decreto de 3NOV1792, sendo equivalente ao de Tenente de Infantaria. Pelo mesmo decreto, o posto de Ajudante de Infantaria com o Exercício de Engenheiro, passou a chamar-se Primeiro-Tenente. Como na Artilharia, o posto continuou a existir até 1911.
Na Marinha, o posto de Segundo-Tenente, foi introduzido em 1782, sendo equivalente ao de Tenente no Exército.
 
SOLDADO CADETE – Designação, actual, dos militares em instrução básica, destinados à categoria de oficial do Exército, em regime de Contrato ou Regime de Voluntariado. Passando à instrução complementar, são graduados em Aspirante a Oficial.
 
SOLDADO INSTRUENDO – Designação, actual, dos militares em instrução básica, destinados à categoria de sargento do Exército, em regime de Contrato ou Regime de Voluntariado. Passando à instrução complementar são graduados em Segundo-Furriel.
 
SOLDADO RECRUTA – Designação, actual, dos militares em instrução básica, destinados à categoria de praça do Exército, em regime de Contrato ou Regime de Voluntariado. Passando à instrução complementar são graduados em soldado ou, em certas especialidades, em Segundo-Cabo.
 
SUBTENENTE – Posto da Marinha, imediatamente inferior ao de Segundo-Tenente, atribuído apenas aos oficiais que não receberam a sua formação na Escola Naval. Os Subtenentes têm a mesma graduação dos Guardas-Marinhas.
 
SUPERINTENDENTE DA CONTADORIA GERAL DA GUERRA – Designação do superintendente financeiro do Exército, cargo criado em 1645. A eles estavam subordinados os Vedores Gerais de cada província ou exército. O cargo deixou de existir em 1763, altura em que a Contadoria Geral da Guerra foi extinta, passando, parte das suas funções para o Erário Régio.
 
SUPERINTENDENTE GERAL DOS VIVERESCargo criado pela carta régia de 5JAN1797 encarregue Do transporte e abastecimento de viveres às tropas. Ao cargo estava associado o de Intendente-Geral da Polícia do Exército.
 
 
Postos e cargos militares (T-Z) - ver post seguinte 
 
 
JOSÉ J. X. SOBRAL

 

publicado por audaces às 10:48

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