Ao longo da sua história, a divisão administrativa de Portugal foi sofrendo diversas alterações. Apresentamos, aqui, a evolução das suas principais divisões administrativas.
Primórdios
O que viria a ser o Reino de Portugal nasceu de uma província do Reino de Leão. Durante a fase inicial da reconquista, os reinos ibéricos estabeleceram um sistema administrativo, baseado no antigo sistema visigótico. Os reinos dividiam-se em divisões conhecidas por províncias ou terras, à frente das quais estava um governador, conhecido por conde, duque ou, mesmo, príncipe. Por sua vez, aquelas divisões, subdividiam-se em unidades menores, também conhecidas por terras ou territórios, chefiadas por terratenentes (às vezes também chamados de condes).
Portugal, que formava uma província do Reino de Leão, tornou-se independente pelo seu Príncipe, D. Afonso Henriques, que se tornou o seu primeiro Rei.
Durante os primeiros séculos de independência, manteve-se o sistema da divisão em terras chefiadas por terratenentes.
Século XV - Divisão em Comarcas
A partir do século XV, o país é dividido em seis grandes unidades administrativas, chamadas comarcas. Cada comarca é chefiada por um magistrado administrativo e judicial, que representava o poder real na sua jurisdição. Esses magistrados, são, inicialmente, chamados tenentes, depois meirinhos-mores e, finalmente, corregedores. Estas seis comarcas, com diversas denominações e atribuições, irão manter-se como as unidades principais da divisão administrativa do país, até ao século XIX.
Comarca | Limites |
Comarca de Trás-os-Montes |
Limitada a oeste pelo Rio Tâmega e a sul pelo Douro |
Comarca de Entre-Douro-e-Minho |
Limitada a sul pelo rio Douro e a leste pelo Tâmega |
Comarca da Beira | Inicialmente, a faixa interior de território, entre o Douro e o Tejo. No século XVI expandiu-se para a faixa litoral, englobando anteriores territórios da Estremadura. |
Comarca da Estremadura | Inicialmente, a faixa litoral de território, entre o Douro e o Tejo. No século XVI o seu limite norte recuou até ao sul do Mondego. Por sua vez, o seu limite sul expandiu-se para sul do Tejo, englobando a península de Setúbal. |
Comarca de Entre-Tejo-e-Odiana |
Limitada a norte pelo Tejo e a sul pela serra do Caldeirão. |
Reino do Algarve | Limitada a norte pela Serra do Caldeirão |
A comarca de Entre-Tejo-e-Odiana passou, também, a ser conhecida por Alentejo, nome que acabou por prevalecer. No século XVI as comarcas também começam a ser conhecidas por províncias.
Século XVII - Províncias e Comarcas
No século XVII a província e a comarca passam a ser unidades distintas. A comarca, ou correição, passa a ser uma subdivisão da províncias, mantendo-se como a área de jurisdição de um corregedor. Deixa, assim, de haver um único corregedor para cada província, deixando a mesam de ser uma unidade administrativa. A província passa a ser apenas uma unidade para fins estatísticos e um comando militar territorial sob responsabilidade de um governador das armas. De observar que, até final do século XVIII, os territórios feudais do clero ou da nobreza, constituiam ouvidorias, com funções semelhantes às das comarcas, mas, cujos ouvidores eram nomeados pelos senhores feudais. Em 1790 todas as ouvidorias foram transformadas em comarcas, com corregedor nomeado, directamente, pela Coroa.
Províncias | Comarcas |
Província de Entre-Douro-e-Minho |
Valença Viana Braga Barcelos Guimarães Porto Penafiel |
Província de Trás-os-Montes |
Bragança Miranda Moncorvo Vila Real |
Província da Beira |
Feira Aveiro Lamego Trancoso Pinhel Guarda Linhares Viseu Castelo Branco Arganil Coimbra |
Província da Estremadura |
Leiria Ourém Cinco Vilas (Chão de Couce) Tomar Alcobaça Santarém Alenquer Torres Vedras Ribatejo (Vila Franca de Xira) Lisboa Setúbal |
Província do Alentejo |
Crato Portalegre Vila Viçosa Avis Elvas Évora Beja Ourique |
Reino do Algarve |
Lagos Faro Tavira |
Paralelamente à divisão em comarcas - unidades administrativas e judiciais - as províncias passam também a ser divididas em almoxarifados - unidades fiscais, aproximadamente equivalentes às modernas direcções e repartições de finanças - e em provedorias - unidades assistenciais, aproximadamente equivalentes às modernas administrações regionais de saúde e centros regionais de segurança social.
Em 1758 é criado o Partido do Porto, divisão militar, sob responsabilidade de um governador das armas. O Partido do Porto inclui territórios das províncias de Entre-Douro-e-Minho e da Beira, que se mantêm ligados às mesmas para todos os efeitos que não os militares.
1832 - Prefeituras e Subprefeituras
Depois da revolução liberal de 1820 são feitas várias propostas para a reforma da divisão administrativa do país. Devido às contra-revoluções miguelistas, essas reformas são adiadas. Só em 1832, o governo liberal, em exílio nos Açores, decreta uma nova organização administrativa para Portugal.
A reforma de 1832 mantém, aproximadamente, as províncias até aí existentes. Apenas é criada uma nova província, a do Douro, com base no território do Partido do Porto, que assim passa a ter um estatuto completo de província. Outra novidade é o facto da divisão em províncias abranger todo o território nacional, incluindo as ilhas e o ultramar.
Ao contrário do que vinha acontecendo desde o século XVII, as províncias de 1832, ou prefeituras, passam a ser uma unidade administrativa, chefiadas por um prefeito - representante do governo central - assistido por uma junta geral - orgão de governo local, eleito pelos cidadãos da província. As províncias mantém-se divididas em comarcas ou subprefeituras, que passam a ser apenas a área de jurisdição de um subprefeito - representante do prefeito, nas comarcas onde não se situava a sede da província. O território passa a estar integralmente dividido em concelhos, cada um, chefiado por um provedor - representante do prefeito - assistido por uma câmara municipal - orgão de governo local eleito pelos cidadãos. Em virtude da extinção de um enorme número de concelhos mais pequenos, é criada a freguesia como subdivisão administrativa do concelho, chefiada por um comissário de paróquia - representante do provedor - assistido por uma junta de paróquia.
Províncias (Prefeituras) | Comarcas (Subprefeituras) |
Província do Minho |
Ponte de Lima Monção Braga Barcelos Guimarães |
Província de Trás-os-Montes |
Bragança Chaves Moncorvo Vila Real |
Província do Douro |
Porto Penafiel Feira Aveiro Coimbra |
Província da Beira Alta |
Viseu Lamego Trancoso |
Província da Beira Baixa |
Guarda Castelo Branco Seia Tomar |
Província da Estremadura |
Leiria Santarém Alenquer Torres Vedras Lisboa |
Província do Alentejo |
Setúbal Portalegre Elvas Beja Évora Beja Ourique |
Província do Algarve |
Lagos Faro Tavira |
Província dos Açores |
Angra Ponta Delgada |
Província da Madeira | Funchal |
No Ultramar são criadas as províncias de Cabo Verde e Guiné, de Angola, de Moçambique, da Índia, de São Tomé e Príncipe e de Macau e Timor, cada uma com o seu prefeito e junta geral, em igualdade de circunstâncias com as províncias metropolitanas.
Pouco depois desta reforma, a província dos Açores é dividida em duas - províncias Oriental e Ocidental dos Açores - em virtude da ilha de S. Miguel não aceitar ficar subordinada à ilha Terceira.
A reforma de 1832 só é aplicada, a todo o território nacional, depois da vitória liberal em 1834. durou, portanto, muito pouco tempo, já que foi logo alterada em 1835.
1835 - Divisão em Distritos
A reforma de 1835 extingue as prefeituras e as juntas gerais das províncias. As comarcas, com alterações nos seus limites, são transformadas em distritos, passando a ser a principal grande divisão administrativa do país. Os subprefeitos passam a denominar-se governadores civis, sendo assistidos por uma junta geral de distrito. Os provedores passam a denominar-se administradores de concelho e os comissários de paróquia passam a regedores. As províncias são mantidas como agrupamentos de distritos, sem orgãos próprios. Tal como anteriormente a 1832, as províncias passam a ser meras divisões para fins estatísticos e de refeferência geográfica.
Distritos | Províncias |
Distrito de Viana do Castelo Distrito de Braga |
Minho |
Distrito de Bragança Distrito de Vila Real |
Trás-os-Montes |
Distrito do Porto Distrito de Aveiro Distrito de Coimbra |
Douro |
Distrito de Viseu | Beira Alta |
Distrito da Guarda Distrito de Castelo Branco |
Beira Baixa |
Distrito de Santarém Distrito de Lisboa |
Estremadura |
Distrito de Portalegre Distrito de Évora Distrito de Beja |
Alentejo |
Distrito de Faro | Algarve |
Distrito de Ponta Delgada | Oriental dos Açores |
Distrito de Angra | Ocidental dos Açores |
Distrito do Funchal | Madeira |
Em 1836, com parte do antigo distrito de Angra do Heroísmo, é criado o distrito da Horta, a que passou a corresponder a nova província Oriental dos Açores. Ao distrito de Angra do Heroísmo passou a corresponder a nova província Central dos Açores. Muito mais tarde, em 1926, será criado o novo distrito de Setúbal, a partir do território a sul do Tejo do distrito de Lisboa.
Em 1892 as Juntas Gerais dos distritos são extintas, ficando os mesmos como meras áreas de jusridição territorial dos governadores civis. As Juntas Gerais serão restauradas, nos distritos do continente, em 1913, sendo, novamente extintas em 1936, altura em que deram lugar às juntas de província. Em 1959, as juntas de província deram lugar às juntas distritais. Em 1976, as juntas distritais foram transformadas em assembleias distritais, com poderes e funções, cada vez, mais reduzidas, até serem extintas em 1991.
Nos distritos insulares, as Juntas Gerais serão logo restauradas, entre 1895 e 1907. Estes distritos passarão a dispor de uma autonomia crescente até 1975, altura em que serão extintos e incorporados nas novas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
1936 - Criação de Novas Províncias
No âmbito da política de regionalização defendida pelo Estado Novo , a Constituição de 1933 previa a criação de províncias, que, como autarquias locais superiores, seriam dotadas de orgãos executivos - juntas de província - e de orgãos deliberativos - conselhos provinciais.
As novas províncias foram, efectivamente, criadas em 1936. Estas províncias não correspondiam, exactamente, à antiga e tradicional divisão provincial. A nova divisão foi feita com base nos estudos do geógrafo Amorim Girão, publicados entre 1927 e 1930, que dividiam, o continente, em 13 regiões naturais. As províncias criadas correspondiam, aproximadamente, a estas regiões naturais. No entanto, as regiões naturais da Beira Alta e da Beira Transmontana deram origem a uma única província, baptizada de Beira Alta. O mesmo aconteceu às regiões naturais de Trás-os-Montes e do Alto Douro, que deram origem à província de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Ao contrário do que acontecia com as províncias mantidas em 1835, os limites destas novas províncias não correspondiam aos limites dos distritos, que se mantiveram como jurisdição dos governadores civis.
Como autarquias locais, as províncias foram extintas em 1959. Mantiveram-se, no entanto, como referência regional ainda hoje utilizada. Nessa altura, os distritos voltaram a ser considerados autarquias locais, sendo dotados de juntas distritais e de conselhos distritais, que herdaram as funções, respectivamente, das juntas de província e dos conselhos provinciais.
- Província de Trás-os-Montes e Alto Douro
- Província do Minho
- Província do Douro Litoral
- Província da Beira Litoral
- Província da Beira Alta
- Província da Beira Baixa
- Província do Ribatejo
- Província da Estremadura
- Província do Alto Alentejo
- Província do Baixo Alentejo
- Província do Algarve
1969 - Regiões de Planeamento
Em 1969, na sequência do III Plano de Fomento Nacional, que previa a execução de políticas de desenvolvimento regional, foram criadas as regiões de planeamento. Cada região de planeamento foi dotada de uma comissão consultiva regional, composta por representantes das juntas gerais e juntas distritais dos distritos incluídos na região. As regiões do continente estavam dividas em sub-regiões, cada uma, compreendendo um ou mais distritos.
Regiões e subregiões | Distritos |
Região do Norte | |
Sub-região do Litoral Norte |
Distrito de Viana do Castelo Distrito de Braga Distrito do Porto |
Sub-região do Interior Norte |
Distrito de Bragança Distrito de Vila Real |
Região do Centro | |
Sub-região do Litoral Centro |
Distrito de Aveiro Distrito de Coimbra Distrito de Leiria |
Sub-região do Interior Centro |
Distrito de Viseu Distrito da Guarda Distrito de Castelo Branco |
Região de Lisboa | |
Sub-região do Litoral de Lisboa |
Distrito de Lisboa Distrito de Setúbal |
Sub-região do Interior de Lisboa | Distrito de Santarém |
Região do Sul | |
Sub-região do Alentejo |
Distrito de Portalegre Distrito de Évora Distrito de Beja |
Sub-região do Algarve | Distrito de Faro |
Região dos Açores |
Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo Distrito Autónomo da Horta Distrito Autónomo de Ponta Delgada |
Região da Madeira | Distrito Autónomo do Funchal |
Em 1975, as regiões autónomas dos Açores e da Madeira e os respectivos governos, assumiram as funções das regiões de planeamento e das comissões consultivas regionais das ilhas.
Em 1979 são criadas as comissões de coordenação regional (CCR), em substituição das antigas comissões consultivas regionais. As regiões de planeamento passam a designar-se, oficialmente, áreas de actuação das CCR. Ao mesmo temo, a antiga região de Lisboa passa a denominar-se Lisboa e Vale do Tejo e a antiga região do Sul é dividida nas áreas do Alentejo e do Algarve.
1986 - NUTS
Em 1986, Portugal adopta a divisão em unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS - do francês nomenclature d'unités territoriales statistiques) da então Comunidade Económica Europeia. O país é dividido em unidades de nivel I, II e III (NUTS I, NUTS II e NUTS III). As NUTS I passam a ser as três grandes regiões naturais do país: Portugal continental, arquipélagos dos Açores e arquipélago da Madeira. Os Açores e a Madeira, constituem, cada qual, também uma NUTS II e uma NUTS III. No continente, as áreas de actuação das CCR passam a constituir as NUTS II. Dentro das NUTS III são criadas 28 NUTS III, cada uma, agrupando vários concelhos.
NUTS II | NUTS III |
Norte |
Alto Trás-os-Montes Ave Douro Cávado Entre Douro e Vouga Grande Porto Minho-Lima Tâmega |
Centro |
Baixo Mondego Baixo Vouga Beira Interior Norte Beira Interior Sul Cova da Beira Dão-Lafões Pinhal Interior Norte Pinhal Interior Sul Pinhal Litoral Serra da Estrela |
Lisboa e Vale do Tejo |
Médio Tejo Oeste Lezíria do Tejo Grande Lisboa Península de Setúbal |
Alentejo |
Alentejo Central Alentejo Litoral Alto Alentejo Baixo Alentejo |
Algarve | Algarve |
Em 2002, as NUTS III do Médio Tejo e do Oeste passaram para a NUTS II do Centro e a NUTS II da Lezíria do Tejo passou para NUTS II do Alentejo, passando a antiga Lisboa e Vale do Tejo a denominar-se NUTS II de Lisboa.
2004 - Áreas Urbanas
Entre 2004 e 2005, paralelamente à divisão em distritos e em NUTS, que se manteve, foi criado um outro tipo de unidade administrativa, a área urbana. As áreas urbanas são agrupamentos de municípios, que se associam por sua iniciativa, com orgãos próprios, para a gestão de assuntos de interesse intermunicipal. Conforme a população poderão ser do tipo grande área metropolitana (GAM - mais de 350 000 habitantes), comunidade urbana (ComUrb - entre 150 000 e 350 000 habitantes) ou comunidade intermunicipal (ComInter - menos de 150 000 habitantes).
Foram criadas 20 áreas urbanas (6 GAM, 10 ComUrb e 4 CoInter), algumas das quais ainda não entraram em funcionamento.
- GAM de Lisboa
- GAM do Porto
- GAM de Aveiro
- GAM de Coimbra
- GAM do Algarve
- GAM de Viseu
- ComUrb do Oeste
- ComUrb do Vale do Sousa
- ComUrb de Leiria
- ComUrb da Lezíria do Tejo
- ComUrb de Valimar (Vale Lima e Mar)
- ComUrb do Centro Alentejo
- ComUrb do Baixo Tâmega
- ComUrb do Douro
- ComUrb do Médio Tejo
- ComUrb das Beiras
- ComInter do Pinhal
- ComInter do Vale do Minho
- ComInter da Beira Interior Sul
- ComInter do Alto Alentejo
JOSÉ J. X. SOBRAL