vexilologia, heráldica e história

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Ago 08

Ao longo da sua história, a divisão administrativa de Portugal foi sofrendo diversas alterações. Apresentamos, aqui, a evolução das suas principais divisões administrativas.

 

Primórdios

O que viria a ser o Reino de Portugal nasceu de uma província do Reino de Leão. Durante a fase inicial da reconquista, os reinos ibéricos estabeleceram um sistema administrativo, baseado no antigo sistema visigótico. Os reinos dividiam-se em divisões conhecidas por províncias ou terras, à frente das quais estava um governador, conhecido por conde, duque ou, mesmo, príncipe. Por sua vez, aquelas divisões, subdividiam-se em unidades menores, também conhecidas por terras ou territórios, chefiadas por terratenentes (às vezes também chamados de condes). 

Portugal, que formava uma província do Reino de Leão, tornou-se independente pelo seu Príncipe, D. Afonso Henriques, que se tornou o seu primeiro Rei.

Durante os primeiros séculos de independência, manteve-se o sistema da divisão em terras chefiadas por terratenentes.

 

Século XV - Divisão em Comarcas

A partir do século XV, o país é dividido em seis grandes unidades administrativas, chamadas comarcas. Cada comarca é chefiada por um magistrado administrativo e judicial, que representava o poder real na sua jurisdição. Esses magistrados, são, inicialmente, chamados tenentes, depois meirinhos-mores e, finalmente, corregedores. Estas seis comarcas, com diversas denominações e atribuições, irão manter-se como as unidades principais da divisão administrativa do país, até ao século XIX. 

 

Comarcas e seus limites
Comarca Limites

Comarca de

Trás-os-Montes

Limitada a oeste pelo Rio Tâmega e a sul pelo Douro

Comarca de              

Entre-Douro-e-Minho

Limitada a sul pelo rio Douro e a leste pelo Tâmega
Comarca da Beira Inicialmente, a faixa interior de território, entre o Douro e o Tejo. No século XVI expandiu-se para a faixa litoral, englobando anteriores territórios da Estremadura.
Comarca da Estremadura Inicialmente, a faixa litoral de território, entre o Douro e o Tejo. No século XVI o seu limite norte recuou até ao sul do Mondego. Por sua vez, o seu limite sul expandiu-se para sul do Tejo, englobando a península de Setúbal.

Comarca de

Entre-Tejo-e-Odiana

Limitada a norte pelo Tejo e a sul pela serra do Caldeirão.
Reino do Algarve Limitada a norte pela Serra do Caldeirão

 

A comarca de Entre-Tejo-e-Odiana passou, também, a ser conhecida por Alentejo, nome que acabou por prevalecer. No século XVI as comarcas também começam a ser conhecidas por províncias.

 

Século XVII - Províncias e Comarcas

No século XVII a província e a comarca passam a ser unidades distintas. A comarca, ou correição, passa a ser uma subdivisão da províncias, mantendo-se como a área de jurisdição de um corregedor. Deixa, assim, de haver um único corregedor para cada província, deixando a mesam de ser uma unidade administrativa. A província passa a ser apenas uma unidade para fins estatísticos e um comando militar territorial sob responsabilidade de um governador das armas. De observar que, até final do século XVIII, os territórios feudais do clero ou da nobreza, constituiam ouvidorias, com funções semelhantes às das comarcas, mas, cujos ouvidores eram nomeados pelos senhores feudais. Em 1790 todas as ouvidorias foram transformadas em comarcas, com corregedor nomeado, directamente, pela Coroa.

 

Províncias e comarcas em 1801
Províncias Comarcas
Província de Entre-Douro-e-Minho

Valença

Viana

Braga

Barcelos

Guimarães

Porto

Penafiel

Província de Trás-os-Montes

Bragança

Miranda

Moncorvo

Vila Real

Província da Beira

Feira

Aveiro

Lamego

Trancoso

Pinhel

Guarda

Linhares

Viseu

Castelo Branco

Arganil

Coimbra

Província da Estremadura

Leiria

Ourém

Cinco Vilas (Chão de Couce)

Tomar

Alcobaça

Santarém

Alenquer

Torres Vedras

Ribatejo (Vila Franca de Xira)

Lisboa

Setúbal

Província do Alentejo

Crato

Portalegre

Vila Viçosa

Avis

Elvas

Évora

Beja

Ourique

Reino do Algarve

Lagos

Faro

Tavira

 

Paralelamente à divisão em comarcas - unidades administrativas e judiciais - as províncias passam também a ser divididas em almoxarifados - unidades fiscais, aproximadamente equivalentes às modernas direcções e repartições de finanças - e em provedorias - unidades assistenciais, aproximadamente equivalentes às modernas administrações regionais de saúde e centros regionais de segurança social.

Em 1758 é criado o Partido do Porto, divisão militar, sob responsabilidade de um governador das armas. O Partido do Porto inclui territórios das províncias de Entre-Douro-e-Minho e da Beira, que se mantêm ligados às mesmas para todos os efeitos que não os militares.

 

1832 - Prefeituras e Subprefeituras

Depois da revolução liberal de 1820 são feitas várias propostas para a reforma da divisão administrativa do país. Devido às contra-revoluções miguelistas, essas reformas são adiadas. Só em 1832, o governo liberal, em exílio nos Açores, decreta uma nova organização administrativa para Portugal.

A reforma de 1832 mantém, aproximadamente, as províncias até aí existentes. Apenas é criada uma nova província, a do Douro, com base no território do Partido do Porto, que assim passa a ter um estatuto completo de província. Outra novidade é o facto da divisão em províncias abranger todo o território nacional, incluindo as ilhas e o ultramar.

Ao contrário do que vinha acontecendo desde o século XVII, as províncias de 1832, ou prefeituras, passam a ser uma unidade administrativa, chefiadas por um prefeito - representante do governo central - assistido por uma junta geral - orgão de governo local, eleito pelos cidadãos da província. As províncias mantém-se divididas em comarcas ou subprefeituras, que passam a ser apenas a área de jurisdição de um subprefeito - representante do prefeito, nas comarcas onde não se situava a sede da província. O território passa a estar integralmente dividido em concelhos, cada um, chefiado por um provedor - representante do prefeito - assistido por uma câmara municipal - orgão de governo local eleito pelos cidadãos. Em virtude da extinção de um enorme número de concelhos mais pequenos, é criada a freguesia como subdivisão administrativa do concelho, chefiada por um comissário de paróquia - representante do provedor - assistido por uma junta de paróquia.

 

Províncias e comarcas de 1832
Províncias (Prefeituras) Comarcas (Subprefeituras)
Província do Minho

Ponte de Lima

Monção

Braga

Barcelos

Guimarães

Província de Trás-os-Montes

Bragança

Chaves

Moncorvo

Vila Real

Província do Douro

Porto

Penafiel

Feira

Aveiro

Coimbra

Província da Beira Alta

Viseu

Lamego

Trancoso

Província da Beira Baixa

Guarda

Castelo Branco

Seia

Tomar

Província da Estremadura

Leiria

Santarém

Alenquer

Torres Vedras

Lisboa

Província do Alentejo

Setúbal

Portalegre

Elvas

Beja

Évora

Beja

Ourique

Província do Algarve

Lagos

Faro

Tavira

Província dos Açores

Angra

Ponta Delgada

Província da Madeira Funchal

 

No Ultramar são criadas as províncias de Cabo Verde e Guiné, de Angola, de Moçambique, da Índia, de São Tomé e Príncipe e de Macau e Timor, cada uma com o seu prefeito e junta geral, em igualdade de circunstâncias com as províncias metropolitanas.

 Pouco depois desta reforma, a província dos Açores é dividida em duas - províncias Oriental e Ocidental dos Açores - em virtude da ilha de S. Miguel não aceitar ficar subordinada à ilha Terceira.

A reforma de 1832 só é aplicada, a todo o território nacional, depois da vitória liberal em 1834. durou, portanto, muito pouco tempo, já que foi logo alterada em 1835.

  

1835 - Divisão em Distritos

A reforma de 1835 extingue as prefeituras e as juntas gerais das províncias. As comarcas, com alterações nos seus limites, são transformadas em distritos, passando a ser a principal grande divisão administrativa do país. Os subprefeitos passam a denominar-se governadores civis, sendo assistidos por uma junta geral de distrito. Os provedores passam a denominar-se administradores de concelho e os comissários de paróquia passam a regedores. As províncias são mantidas como agrupamentos de distritos, sem orgãos próprios. Tal como anteriormente a 1832, as províncias passam a ser meras divisões para fins estatísticos e de refeferência geográfica.

 

Distritos de 1835
Distritos Províncias

Distrito de Viana do Castelo

Distrito de Braga

Minho

Distrito de Bragança

Distrito de Vila Real

Trás-os-Montes

Distrito do Porto

Distrito de Aveiro

Distrito de Coimbra

Douro
Distrito de Viseu Beira Alta

Distrito da Guarda

Distrito de Castelo Branco

Beira Baixa

Distrito de Santarém

Distrito de Lisboa

Estremadura

Distrito de Portalegre

Distrito de Évora

Distrito de Beja

Alentejo
Distrito de Faro Algarve
Distrito de Ponta Delgada Oriental dos Açores
Distrito de Angra Ocidental dos Açores
Distrito do Funchal Madeira

 

Em 1836, com parte do antigo distrito de Angra do Heroísmo, é criado o distrito da Horta, a que passou a corresponder a nova província Oriental dos Açores. Ao distrito de Angra do Heroísmo passou a corresponder a nova província Central dos Açores. Muito mais tarde, em 1926, será criado o novo distrito de Setúbal, a partir do território a sul do Tejo do distrito de Lisboa.

Em 1892 as Juntas Gerais dos distritos são extintas, ficando os mesmos como meras áreas de jusridição territorial dos governadores civis. As Juntas Gerais serão restauradas, nos distritos do continente, em 1913, sendo, novamente extintas em 1936, altura em que deram lugar às juntas de província. Em 1959, as juntas de província deram lugar às juntas distritais. Em 1976, as juntas distritais foram transformadas em assembleias distritais, com poderes e funções, cada vez, mais reduzidas, até serem extintas em 1991.

Nos distritos insulares, as Juntas Gerais serão logo restauradas, entre 1895 e 1907. Estes distritos  passarão a dispor de uma autonomia crescente até 1975, altura em que serão extintos e incorporados nas novas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

1936 - Criação de Novas Províncias

No âmbito da política de regionalização defendida pelo Estado Novo , a Constituição de 1933 previa a criação de províncias, que, como autarquias locais superiores, seriam dotadas de orgãos executivos - juntas de província - e de orgãos deliberativos - conselhos provinciais.

As novas províncias foram, efectivamente, criadas em 1936. Estas províncias não correspondiam, exactamente, à antiga e tradicional divisão provincial. A nova divisão foi feita com base nos estudos do geógrafo Amorim Girão, publicados entre 1927 e 1930, que dividiam, o continente, em 13 regiões naturais. As províncias criadas correspondiam, aproximadamente, a estas regiões naturais. No entanto, as regiões naturais da Beira Alta e da Beira Transmontana deram origem a uma única província, baptizada de Beira Alta. O mesmo aconteceu às regiões naturais de Trás-os-Montes e do Alto Douro, que deram origem à província de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Ao contrário do que acontecia com as províncias mantidas em 1835, os limites destas novas províncias não correspondiam aos limites dos distritos, que se mantiveram como jurisdição dos governadores civis.

Como autarquias locais, as províncias foram extintas em 1959. Mantiveram-se, no entanto, como referência regional ainda hoje utilizada. Nessa altura, os distritos voltaram a ser considerados autarquias locais, sendo dotados de juntas distritais e de conselhos distritais, que herdaram as funções, respectivamente, das juntas de província e dos conselhos provinciais.

  1. Província de Trás-os-Montes e Alto Douro
  2. Província do Minho
  3. Província do Douro Litoral
  4. Província da Beira Litoral
  5. Província da Beira Alta
  6. Província da Beira Baixa
  7. Província do Ribatejo
  8. Província da Estremadura
  9. Província do Alto Alentejo
  10. Província do Baixo Alentejo
  11. Província do Algarve

 

1969 - Regiões de Planeamento

Em 1969, na sequência do III Plano de Fomento Nacional, que previa a execução de políticas de desenvolvimento regional, foram criadas as regiões de planeamento. Cada região de planeamento foi dotada de uma comissão consultiva regional, composta por representantes das juntas gerais e juntas distritais dos distritos incluídos na região.  As regiões do continente estavam dividas em sub-regiões, cada uma, compreendendo um ou mais distritos. 

 

Regiões e sub-regiões de planeamento
Regiões e subregiões Distritos
Região do Norte  
Sub-região do Litoral Norte

Distrito de Viana do Castelo

Distrito de Braga

Distrito do Porto

Sub-região do Interior Norte

Distrito de Bragança

Distrito de Vila Real

Região do Centro  
Sub-região do Litoral Centro

Distrito de Aveiro

Distrito de Coimbra

Distrito de Leiria

Sub-região do Interior Centro

Distrito de Viseu

Distrito da Guarda

Distrito de Castelo Branco

Região de Lisboa  
Sub-região do Litoral de Lisboa

Distrito de Lisboa

Distrito de Setúbal

Sub-região do Interior de Lisboa Distrito de Santarém
Região do Sul  
Sub-região do Alentejo

Distrito de Portalegre

Distrito de Évora

Distrito de Beja

Sub-região do Algarve Distrito de Faro
Região dos Açores

Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo

Distrito Autónomo da Horta

Distrito Autónomo de Ponta Delgada

Região da Madeira Distrito Autónomo do Funchal

 

Em 1975, as regiões autónomas dos Açores e da Madeira e os respectivos governos, assumiram as funções das regiões de planeamento e das comissões consultivas regionais das ilhas.

 

Em 1979 são criadas as comissões de coordenação regional (CCR), em substituição das antigas comissões consultivas regionais. As regiões de planeamento passam a designar-se, oficialmente, áreas de actuação das CCR. Ao mesmo temo, a antiga região de Lisboa passa a denominar-se Lisboa e Vale do Tejo e a antiga região do Sul é dividida nas áreas do Alentejo e do Algarve.

 

1986 - NUTS

Em 1986, Portugal adopta a divisão em unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS - do francês nomenclature d'unités territoriales statistiques) da então Comunidade Económica Europeia. O país é dividido em unidades de nivel I, II e III (NUTS I, NUTS II e NUTS III).  As NUTS I passam a ser as três grandes regiões naturais do país: Portugal continental, arquipélagos dos Açores e arquipélago da Madeira. Os Açores e a Madeira, constituem, cada qual, também uma NUTS II e uma NUTS III. No continente, as áreas de actuação das CCR passam a constituir as NUTS II. Dentro das NUTS III são criadas 28 NUTS III, cada uma, agrupando vários concelhos.

 

NUTS II e NUTS III do continente
NUTS II NUTS III
Norte

Alto Trás-os-Montes

Ave

Douro

Cávado

Entre Douro e Vouga

Grande Porto

Minho-Lima

Tâmega

Centro

Baixo Mondego

Baixo Vouga

Beira Interior Norte

Beira Interior Sul

Cova da Beira

Dão-Lafões

Pinhal Interior Norte

Pinhal Interior Sul

Pinhal Litoral

Serra da Estrela

Lisboa e Vale do Tejo

Médio Tejo

Oeste

Lezíria do Tejo

Grande Lisboa

Península de Setúbal

Alentejo

Alentejo Central

Alentejo Litoral

Alto Alentejo

Baixo Alentejo

Algarve Algarve

 

Em 2002, as NUTS III do Médio Tejo e do Oeste passaram para a NUTS II do Centro e a NUTS II da Lezíria do Tejo passou para NUTS II do Alentejo, passando a antiga Lisboa e Vale do Tejo a denominar-se NUTS II de Lisboa.

 

2004 - Áreas Urbanas

Entre 2004 e 2005, paralelamente à divisão em distritos e em NUTS, que se manteve, foi criado um outro tipo de unidade administrativa, a área urbana. As áreas urbanas são agrupamentos  de municípios, que se associam por sua iniciativa, com orgãos próprios, para a gestão de assuntos de interesse intermunicipal. Conforme a população poderão ser do tipo grande área metropolitana (GAM - mais de 350 000 habitantes),  comunidade urbana (ComUrb - entre 150 000 e 350 000 habitantes) ou comunidade intermunicipal (ComInter - menos de 150 000 habitantes).

Foram criadas 20 áreas urbanas (6 GAM, 10 ComUrb e 4 CoInter), algumas das quais ainda não entraram em funcionamento.

  1. GAM de Lisboa
  2. GAM do Porto
  3. GAM de Aveiro
  4. GAM de Coimbra
  5. GAM do Algarve
  6. GAM de Viseu
  7. ComUrb do Oeste
  8. ComUrb do Vale do Sousa
  9. ComUrb de Leiria
  10. ComUrb da Lezíria do Tejo
  11. ComUrb de Valimar (Vale Lima e Mar)
  12. ComUrb do Centro Alentejo
  13. ComUrb do Baixo Tâmega
  14. ComUrb do Douro
  15. ComUrb do Médio Tejo
  16. ComUrb das Beiras
  17. ComInter do Pinhal
  18. ComInter do Vale do Minho
  19. ComInter da Beira Interior Sul
  20. ComInter do Alto Alentejo

 

 JOSÉ J. X. SOBRAL

publicado por audaces às 19:23

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