Tenho reparado que, sempre que é decretado Luto Nacional, na maioria dos locais, todas as outras bandeiras i.e. União Europeia, Municipal, Freguesia também são deixadas a meia haste. Não me parece correcto.
João Rosado a 18 de Setembro de 2022 às 21:24

O procedimento protocolar correto - e que para além disso, está definido especificamente na lei (nº2 do artº7º do DL150/87) - é justamente colocar a meia haste todas as restantes bandeiras içadas em conjunto com a Bandeira Nacional (BN) quando esta é colocada a meia haste.
O racional deste procedimento é que se colocássemos apenas a BN a meia haste e as restantes se mantivessem nos topos dos mastros, a BN passaria a estar numa posição de inferioridade em relação àquelas.
audaces a 21 de Setembro de 2022 às 16:09

Boa tarde
Como proceder no caso de 3 mastros e somente 2 bandeiras?
Obrigado
Paulo Jorge Venancio a 25 de Outubro de 2022 às 13:56

Boa tarde, presumindo que os três mastros têm todos a mesma altura, deverá ser: mastro do centro com a bandeira principal (presumo que a Bandeira Nacional), mastro da direita (esquerda de quem olha de frente para o edifício) com a segunda bandeira, o mastro da esquerda vazio.
audaces a 2 de Novembro de 2022 às 17:21

Tenho visto em 3 mastros bandeiras (3) permanentemente hasteadas. Há algum preceito legal para este uso?
fernando a 10 de Maio de 2024 às 01:53

Sim, tal como referido neste post, o preceito legal para este uso é o Decreto-lei nº 150/87 de 30 de março de 1987.
audaces a 10 de Maio de 2024 às 13:15

quando se diz " à esquerda de quem olha" no caso das colocar 3 bandeiras em 3 mastros, quer dizer que é quem olha do exterior do edifício, por exemplo a 30 metros? certo?
fernando pires a 11 de Setembro de 2024 às 18:21

quando se diz: " à esquerda de quem olha" no caso das colocar 3 bandeiras em 3 mastros, quer dizer que é quem olha do exterior do edifício, por exemplo a 30 metros? certo?
fernando pires a 11 de Setembro de 2024 às 18:23

Certo. A direita da bandeira/mastro/edifício corresponde à esquerda de quem os olha do exterior.
audaces a 13 de Setembro de 2024 às 10:19

Dúvida.
Por ocasião de um evento relacionado com a Macaronésia pretendem ter-se colocadas em Mastro as Bandeiras de Portugal, Cabo Verde, Espanha, Madeira, Açores, Canárias e eventualmente a do Município em que o evento vai acontecer.
Tanto quanto percebi a precedência deverá ser
Portugal, Cabo Verde, Espanha (Cabo Verde e Espanha por ordem alfabética.
Depois as das Regiões Autónomas mas aqui respeita-se a ordem alfabética ou dá-se preferência à da Região onde está a decorrer o evento ? E colocam-se primeiro as das regiões de Portugal ou é ordem alfabética ?
Ou seja, deverá ser
Madeira (local do evento), Açores, Canárias
ou
Açores, Madeira, Canárias
ou
ou Açores. Canárias, Madeira ?

E a bandeira da União Europeia, é obrigatória ou opcional ?
Eduardo Almeida Ribeiro Castro Ascensao a 7 de Fevereiro de 2025 às 14:25

Respondendo às questões:
1) por forças das legislações regionais dos Açores e da Madeira, em cada uma das regiões autónomas, a respetiva bandeira regional tem precedência imediata à Bandeira Nacional. Assim a ordem dever ser: Madeira (local do evento), Açores, Canárias.
2) a bandeira da União Europeia é opcional. Se for colocada, tem precedência inferior à da bandeira da respetiva região autónoma.
audaces a 11 de Fevereiro de 2025 às 09:30

Obrigado.
Seria, então :
Portugal - Madeira - (Europa) - Cabo Verde - Espanha - Açores - Canárias - Calheta
Eduardo Almeida Ribeiro Castro Ascensao a 11 de Fevereiro de 2025 às 09:38

Sim, esta é para mim a ordem mais adequada, sobretudo se for colocada a bandeira europeia (a fim da mesma não ficar "perdida" entre as bandeiras regionais).
audaces a 12 de Fevereiro de 2025 às 12:23