Com o recente ataque terrorista em Paris, foi colocada na assembleia da República uma bandeira de França em sinal de"luto", depois de muitos comentários nas redes sociais ficou-me uma dúvida, há algum protocolo sobre o assunto? Pode ou não estar a bandeira Francesa na varanda da Assembleia da República e em que posição deveria estar?
Anabela Bezerra a 17 de Novembro de 2015 às 00:03
Na varanda da Assembleia da República foi colocada não exatamente uma bandeira (no sentido restrito de bandeira de hastear), mas sim um pendão com as cores da bandeira da França.
Estando colocada numa posição inferior à da Bandeira Nacional de Portugal (que está hasteada no topo do frontão da fachada do edifício), sendo meramente um pendão e sendo uma situação pontual, não me parece existir qualquer problema protocolar. A única dúvida que se poderia levantar seria a do facto de ter dimensões superior às da Bandeira de Portugal, mas como se trata de um pendão e não de uma bandeira de hastear pode talvez ignorar-se este facto.
De observar que a Assembleia da República tem por procedimento protocolar hastear a bandeira nacional de um chefe de estado estrangeiro que a visite. Isso é feito no mastro da varanda ao lado do mastro onde é normalmente hasteada a bandeira privativa da própria Assembleia da República, portanto também numa posição de inferioridade em relação à Bandeira de Portugal.
Parece-me que a Assembleia da República até é uma das poucas instituições portuguesas que se pode considerar um exemplo de preocupação com o protocolo e com o respeito pela Bandeira de Portugal.
O que podemos questionar mais genericamente é se devemos ser tão deferentes para com países estrangeiros (em situações normais e não em situações excepcionais como esta), quando muitos deles não o são para connosco. Não faz por exemplo parte do protocolo da maioria dos parlamentos de outros países hastear bandeiras estrangeiras nas respetivas sedes, mesmo que em posição protocolar inferior à da respetiva bandeira nacional.
audaces a 18 de Novembro de 2015 às 10:01
Gostaria de saber se há algum enquadramento legal para compensação em dias dos funcionários que colocam a Bandeira aos domingos e feriados ou se há alguma orientação ou postura nesse sentido
Anónimo a 11 de Março de 2016 às 15:11
Gostaria de saber se há algum enquadramento legal para compensação em dias dos funcionários que colocam a Bandeira aos domingos e feriados ou se há alguma orientação ou postura nesse sentido????'
João Pua a 10 de Janeiro de 2017 às 16:04
Boas, no DL diz que a BN deverá permanecer hasteada entre as 9h e o pôr do sol.
Também diz que quando a BN permanecer hasteada durante a noite, deverá, sempre que possível ser iluminada por meio de projectores.
A minha pergunta é...
Quando é que deve a BN permanecer hasteada durante a noite???
Obrigado
Nuno Ribeiro a 10 de Janeiro de 2017 às 21:54
Boa tarde,
Há algumas situações explícitas onde a BN deve ser arvorada à noite, estando algumas delas definidas, por ex. no Regulamento de Continências e Honras Militares, nomeadamente a entrada num porto português de um navio de guerra estrangeiro, deve ser assinalada com o arvorar da BN, mesmo que de noite. Há também situações implícitas, sendo umas de caráter simbólico e outras de caráter meramente prático. De caráter simbólico, seria o tradicional ato de manter permanentemente a BN hasteada dia e noite numa instalação militar sob ameaça iminente do inimigo, como símbolo de resistência e de desafio. De caráter prático seria o caso em que não é viável arvorar e arriar a bandeira todos os dias, como é o exemplo das mega bandeiras hasteadas no Parque Eduardo VII ou na Torre Vasco da Gama.
Cumprimentos.
audaces a 20 de Janeiro de 2017 às 13:23
Dúvida.
A Bandeira Nacional deve estar arvorada entre as 09:00 e o pôr-do-sol.
Recordo-me ter ouvido (?) ou lido (?) que constituía excepção a esta regra a colocação da bandeira a meia haste em dias de luto nacional (em que estaria rvorada durante todo o período)
Confirma-se ?
Eduardo a 18 de Junho de 2017 às 20:36
Duvida,
Atendendo que existem 5 postes colocados no chão, mas só são hasteadas três bandeiras (BN, União europeia e região autónoma ) , qual será a disposição correcta para as mesmas.
Cumprimentos
Jorge a 10 de Julho de 2017 às 11:13
Por gentileza, comente sobre a altura perante as outras bandeira e, também que lado dev ficar a BN, quando colocada em frente à entrada de um órgão público!... Obrigado
Francisco Lima de Sousa a 27 de Setembro de 2017 às 22:35
As regras apenas definem que a BN deve estar a uma altura igual ou superior às restantes bandeiras, não definindo a altura exata a mais. Relativamente ao lado, também não está definido. Existindo possibilidade técnica para tal, diria que a BN deveria ter uma altura superior a entre 1/2 e 1 da sua própria altura e estar colocada do lado direito do edifício (esquerdo para quem o olha de frente).
audaces a 20 de Outubro de 2017 às 10:29
Os postes vazios devem ser tratados como se tivesse uma bandeira fictícia, de precedência inferior às bandeiras reais. Sendo assim, a ordem deveria ser, da direita para a esquerda: BN, União Europeia, região autónoma, postes vazios.
audaces a 20 de Outubro de 2017 às 14:12
Ex Senhores
O hastear da Bandeira Nacional é obrigatório nos Paços do Concelho de um determinado Município nos dias estabelecidos do domingo ,feriados e dias ;especiais..
Município que assim não proceda sujeita-se a....?
Qual a entidade a que se deve efectuar a respectiva queixa ou denuncia?
Anónimo a 12 de Fevereiro de 2018 às 21:27