Através do Decreto n.º 11 090 de 18 de setembro de 1925, foram modificados os distintivos especiais a serem arvorados nas embarcações da Armada Portuguesa, de acordo com o Regulamento Geral para o Serviço dos Navios da Armada. Os distintivos mantiveram-se, essencialmente e com algumas alterações, os que haviam sido estabelecidos em 1911.
Distintivos
A Flâmula ou qualquer distintivo de comando só deveriam ser arreados caso subisse a bordo de um navio da Armada, o Presidente da República, o ministro da Marinha, o comandante-geral da Armada ou um oficial de patente superior à do comandante do navio quando exercesse comando direto sobre o navio ou força naval a que ele pertencer.
Nas embarcações miúdas, os distintivos pessoais eram içados à proa.
Referências
Decreto n.º 11 090 de 18 de setembro de 1925
JOSÉ J. X. SOBRAL