Através do Decreto n.º 41641 de 23 de maio de 1958, foram estabelecidos os novos modelos de estandartes nacionais a usar pelas forças desembarcadas de Marinha em operações e cerimónias, substituindo os anteriores modelos em uso pela Armada Portuguesa. Os novos estandartes mantinham muitas das características dos modelos anteriores, os quais haviam sido estabelecidos pelos decretos n.ºs 10823 e 10824 de 3 de junho de 1925 e 37 719 de 2 de março de 1949. Os modelos de estandartes de 1958 - ligeiramente alterados pelo Decreto n.º 48 425 de 8 de junho de 1968 - são ainda os atualmente em uso na Marinha Portuguesa.
Foram estabelecidos dois tipos de estandartes. O estandarte do tipo n.º 1 segue de perto o modelo de bandeira regimental estabelecido pelo Decreto n.º 150 de 30 de junho de 1911 e destina-se a ser usado, sobretudo, por unidades da Armada baseadas em terra. O estandarte do tipo n.º 2 - de menores dimensões e caracterizado pela cruz de Cristo no cantão junto à tralha - destina-se, sobretudo, a ser usado pelas tripulações desembarcadas dos navios da Armada.
Estandarte do tipo n.º 1
O estandarte do tipo n.º 1 é executado em tecido de seda, bipartido verticalmente em partes iguais, de verde e encarnado, com verde junto à tralha. No centro e sobreposto à união das duas cores tem o escudo nacional assente numa esfera armilar de ouro, ladeada por dois ramos de loureiro do mesmo, cujas hastes se cruzam na parte inferior, entrelaçadas por uma fita branca com a legenda a preto "Esta é a Ditosa Pátria Minha Amada". Inferiormente a este conjunto, é colocada uma outra fita branca, com a inscrição a preto da designação da unidade. Junto à tralha, existem quatro presilhas de seda verde, igualmente divididas. Este tipo de estandarte tem as dimensões de 1,2 m por 1,3 m.
As diversas dimensões do estandarte do tipo n.º 1 são as seguintes: altura da tralha - 120 cm comprimento - 130 cm; diâmetro exterior da esfera - 40 cm; distância do centro da esfera à orla superior - 54 cm; largura da fita da legenda - 3 cm; altura das letras da legenda - 1,8 cm; largura da fita da inscrição - 5 cm; altura das letras da inscrição - 3,5 cm; distância da linha inferior da fita de inscrição à orla interior do estandarte - 23 cm; largura extrema dos ramos do loureiro - 80 cm; largura das presilhas - 6 cm.
Estandarte do tipo n.º 1 da Armada |
Pela Portaria n.º 17 050 de 3 de março de 1959, o uso do estandarte do tipo n.º 1 foi atribuído às seguintes unidades: comandos navais, comandos de defesa marítima territoriais, Base Naval de Lisboa, escolas Naval, de Mecânicos, de Artilharia Naval e de Alunos Marinheiros, Corpo de Marinheiros da Armada, flotilhas de Escoltas Oceânicos, de Navios Patrulhas e de Draga-Minas e Esquadrilha de Submersíveis.
Pelo Decreto n.º 16 616 de 3 de janeiro de 1963, o estandarte do tipo n.º 1 passou também a ser atribuído aos grupos n.º 1 e n.º 2 de escolas da Armada - em substituição da Escola de Mecânicos - e pela Portaria n.º 24 473 de 15 de dezembro de 1969, passou a ser atribuído à Força de Fuzileiros do Continente.
Estandarte do tipo n.º 2
O estandarte do tipo n.º 2 tem características quase idênticas à do tipo n.º 1, diferenciando-se deste por ter, no canto superior junto à tralha, uma cruz de Cristo filetada de ouro e por ter as dimensões de 0,8 m por 0,8 m. A inscrição da designação da unidade inclui o prefixo "N. R. P." sempre que a mesma se refira a um navio de guerra.
As diversas dimensões do estandarte do tipo n.º 2 são as seguintes: altura da tralha - 80 cm; comprimento - 80 cm; diâmetro exterior da esfera - 28 cm; distância do centro da esfera à orla superior - 40 cm; largura da fita da legenda - 1,4 cm;largura da fita da inscrição - 3,5 cm; altura das letras da inscrição - 2,5 cm; distância da linha inferior da fita de inscrição à orla inferior do estandarte - 9 cm; largura extrema dos ramos de loureiro - 55 cm; comprimento e largura da cruz - 17,5 cm; largura dos braços da cruz - 5,2 cm; largura da faixa branca da cruz - 1,8 cm; distância do centro da cruz à orla - 13 cm; largura das presilhas - 6 cm.
Estandarte do tipo n.º 2 da Armada |
Pela Portaria n.º 17 050 de 3 de março de 1959, foi atribuído o uso do estandarte do tipo n.º 2 ao navio-escola Sagres e às unidades navais dos tipos fragata, contratorpedeiro e aviso.
Pela Portaria n.º 24 473 de 22 de dezembro de 1969, o seu uso passou a ser atribuído aos comandos de defesa marítima dos portos de Lisboa, de Santo António do Zaire, de Porto Amélia e do Niassa, ao navio-escola Sagres, aos navios do tipo fragata e aos navios do tipo corveta.
Referências
- Decreto n.º 41 641 de 23 de maio de 1958
- Decreto n.º 10 823 de 3 de junho de 1925
- Decreto n.º 10 824 de 3 de junho de 1925
- Decreto n.º 37 719 de 2 de março de 1949
- Decreto n.º 48 425 de 8 de junho de 1968
JOSÉ J. X. SOBRAL