vexilologia, heráldica e história

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Mai 08

Desde, pelo menos, o início do século XX,  foram estabelecidas bandeiras distintivas para os governadores e outras autoridades dos territórios ultramarinos portugueses.  Estas bandeiras são designadas por diversas formas: bandeira, distintivo, sinal, flâmula, galhardete, etc. Regra geral utilizaremos aqui o termo "bandeira distintiva" ou, simplesmente, "bandeira".

 

Para se compreenderem as bandeiras das autoridades ultramarinas é necessário compreender a organização geral dos territórios ultramarinos portugueses. Desde meados do século XIX que estes territórios passaram a ser genericamente conhecidos por "Províncias Ultramarinas". Por tradição, a Índia Portuguesa manteve sempre o seu antigo título de "Estado". Algumas das províncias, normalmente as de maior dimensão, estavam subdivididas em "distritos". A autoridade máxima em cada território ultramamarino era o Governador que, nos territórios divididos em distritos, tinha o título de Governador-Geral, em virtude de coordenar vários Governadores de Distrito.

  

Antes de 1910

Nos anos finais da Monarquia foram estabelecidas bandeiras distintivas para os Governadores de Província (as dos Governadores-Gerais eram idênticas às dos Governadores simples) e para os Governadores de Distrito. Estas bandeiras enquadravam-se nos sinais distintivos da Armada, destinando-se pois a assinalar a presença daquelas autoridades a bordo de um navio de guerra. De observar que alguns territórios ultramarinos foram, ocasionalmente, governados por Comissáros Régios, nos quais era delegado um poder executivo e legislativo bastante mais alargado que o dos simples Governadores. Os Comissários Régios, provavelmente usariam como distintivo as bandeiras atribuídas aos Governadores de Província.

 

As Bandeiras distintivas de Governador de Província eram de formato rectangular, com a coroa real ao centro em campo azul. As Bandeiras de Governador de Distrito eram  farpadas com duas pontas, com a coroa real no cantão direito, sobre campo azul.

 

Bandeira de Governador-Geral e de Governador de Província Ultramarina

(Angola, Cabo-Verde, Guiné, Índia, Macau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe e Timor)

Bandeira de Governador de Distrito Ultramarino

(Angola, Índia e Moçambique)

  

Entre 1910 e 1934

Depois de implantada a República, aparentemente não foram criadas bandeiras distintivas para as autoridades ultramarinas. Isso só veio a acontecer quando foram nomeados Alto-Comissários da República para Angola e para Moçambique. Estes Alto-Comissários eram semelhantes aos antigos Comissários Régios da Monarquia, com poderes legislativos e executivos bastantes mais amplos que os dos normais Governadores-Gerais.

 

A Bandeira distintiva de Alto-Comissário da República seguia o modelo genérico das bandeiras estabelecidas pela Armada para as entidades governamentais e militares que se encontrassem a bordo de navios de guerra. Tinha formato rectangular, com as armas nacionais ao centro, sobre um campo branco, carregado de duas faixas verdes.

  

Bandeira de Alto-Comissário da República

(Angola e Moçambique)

  

Entre 1934 e 1951

Depois de estabelecido o Estado Novo foi realizada uma reforma administrativa ultramarina que entrou em vigor em 1934. O termo "Colónia" (que já vinha sendo usado desde o início do regime republicano, paralelamente ao de "Província Ultramarina") generalizou-se para designar os territórios ultramarinos. As Colónias de Angola e de Moçambique passaram, por sua vez, a ser subdivididas em províncias, que por sua vez agrupavam distritos. O conjunto dos territórios ultramarinos portugueses passou a ser oficialmente denominado "Império Colonial Português".  As principais autoridades coloniais passaram a ser os Governadores-Gerais (em Angola, Moçambique e Índia Portuguesa), os Governadores de Colónia (nas restantes colónias), os Governadores de Província (nas províncias das Colónias de Angola e Moçambique) e os Intendentes de Distrito (nos distritos das Colónias de Angola e Moçambique, mantendo a designação de Governadores de Distrito na Índia, que não estava dividida em províncias). No âmbito das bandeiras, importa também referir os Inspectores Administrativos que exerciam as funções de Curadores dos Indígenas Portugueses em Joanesburgo e Salisbúria (responsáveis pela protecção aos naturais de Moçambique que trabalhavam nas minas da África do Sul), de Curador dos Serviçais e Indígenas em S. Tomé (responsável pela protecção dos naturais de Angola a servirem nas roças de cacau de S. Tomé e Príncipe) e de Intendente do Governo na Beira (responsável pela representação do Governo junto da Companhia de Moçambique).

 

A todas estas autoridades foram atribuídas bandeiras distintivas. As bandeiras atribuídas baseavam-se na insígnia da Ordem do Império Colonial Português (Armas Nacionais assentes sobre uma Cruz de Cristo, fimbriada de ouro) no centro de um campo branco com barras ou faixas verdes. Cada uma das diversas bandeiras ordenavam-se da seguinte forma:

1) Governador-Geral: rectangular com duas faixas verdes;

2) Governador de Colónia: igual formato à anterior, mas com duas barras em vez de faixas;

3) Governador de Província: igual formato às anteriores, mas com uma única faixa;

4) Inspector Administrativo (Curadores dos Indígenas e Intendente na Beira): farpada de duas pontas com uma  única faixa;

 5) Intendente de Distrito (Governador de Distrito na Índia): igual formato à anterior, mas com uma barra em vez da faixa.

 

Bandeira de Governador-Geral

(Angola, Índia e Moçambique)

Bandeira de Governador de Colónia

(Cabo-Verde, Guiné, Macau, S. Tomé e Príncipe e Timor)

Bandeira de Governador de Província

(Angola e Moçambique)

Bandeira de Inspector Administrativo (exercendo as funções de Curador dos Indígenas ou de Intendente do Governo na Beira)

 

Bandeira de Intendente de Distrito (Angola e Moçambique) e de Governador de Distrito ( Índia)

  

Depois de 1951

Na revisão constitucional de 1951 foi abolido o termo "Colónia", o qual foi completamente substituído pelo de "Província Ultramarina". Na sua sequência foi abolida a subdivisão em províncias de Angola e Moçambique (agora elas próprias voltando a ser designadas "província"), sendo extintos os respectivos cargos de Governador de Província. Os distritos passaram a ter Governadores de Distrito com poderes semelhantes aos anteriores Governadores de Província, sendo extintos os Intendentes de Distrito. Com as várias reformas e com a extinção da concessão territorial da Companhia de Moçambique, foram também sendo, sucessivamente extintos os cargos de Curadores dos Indígenas e de Intendente do Governo na Beira.

 

Estas reformas, não levaram à criação de novas bandeiras distintivas, mas à reatribuição das bandeiras já existentes, do seguinte modo:

1) Governadores-Gerais: mantiveram a mesma bandeira distintiva;

2) Governadores de Província (nova denominação dos anteriores Governadores de Colónia): mantiveram a mesma bandeira;

3) Governadores de Distrito: passaram a usar a antiga bandeira dos Governadores de Província.

  

Bandeira de Governador-Geral

(Angola, Índia e Moçambique)

Bandeira de Governador de Província

(Cabo-Verde, Guiné, Macau, S. Tomé e Príncipe e Timor)

Bandeira de Governador de Distrito

(Angola, Índia e Moçambique)

 

 As bandeiras, anteriormente, atribuídas aos Inspectores Administrativos e Intendentes de Distrito, aparentemente, deixaram de ser usadas. As bandeiras restantes mantiveram-se todas em uso até 1975. A Bandeira de Governador de Província (antiga Bandeira de Governador de Colónia) manteve-se em uso até 1999 como distintivo do Governador de Macau.

 

  JOSÉ J. X. SOBRAL

 

publicado por audaces às 18:23
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