vexilologia, heráldica e história

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Ago 11

Até 1915, aparentemente, nenhuma unidade da Armada Portuguesa fazia uso de uma bandeira militar do modelo estabelecido pelo Decreto de 30 de junho de 1911 (bandeira m/1911).

 

Assim, a primeira unidade da Armada que terá usado uma bandeira do padrão de 1911, foi o Batalhão de Marinha Expedicionário a Angola, que ali serviu em campanha entre 1914 e 1915. Ao que parece, pouco depois, foi atribuída uma bandeira m/1911 ao Corpo de Marinheiros da Armada.

 

Em 1924, o Corpo de Marinheiros e outros organismos da Armada foram extintos e substituídos por quatro brigadas (Marinheiros, Artilheiros, Mecânicos e Guarda Naval), às quais foram atribuídos estandartes baseados na bandeira m/1911, através do Decreto n.º 10 823 de 3 de junho de 1925. A antiga bandeira do Corpo de Marinheiros (designada "Bandeira dos Marinheiros da Armada") continuaria a ser usada nas formaturas gerais das várias brigadas. Juntamente com os estandartes das brigadas, através do Decreto n.º 10 824 de 3 de junho de 1925, foi também estabelecido um modelo de estandarte para uso das forças de desembarque de agrupamentos navais ou de navios isolados.

 

As brigadas foram extintas em 1934, sendo reestabelecido o Corpo de Marinheiros da Armada. No entanto, só através do Decreto n.º 37 319 de 2 de março de 1949 lhe foi formalmente atribuído de novo um estandarte, baseado no modelo da sua antiga bandeira.

 

Os diversos modelos de bandeiras e estandartes nacionais atribuídos às unidades da Armada entre 1915 e 1949, foram substituídos pelos modelos atualmente em uso, através do Decreto n.º 41 641 de 23 de maio de 1958.

 

Bandeira do Batalhão de Marinha Expedicionário

A Bandeira do Batalhão de Marinha Expedicionário a Angola seria uma Bandeira do padrão m/1911, mas acrescida de duas âncoras cruzadas em cada canto.

Bandeira do Batalhão de Marinha

Expedicionário a Angola

Bandeira do Corpo de Marinheiros

A Bandeira do Corpo de Marinheiros da Armada seria uma Bandeira m/1911, com a legenda "Corpo de Marinheiro da Armada". Depois da extinção do Corpo de Marinheiros, esta bandeira continuaria em uso, sendo denominada "Bandeira dos Marinheiros da Armada", com a legenda alterada para "Marinheiros da Armada".

 

Alguns anos depois do reestabelecimento do Corpo de Marinheiros em 1934, o Decreto n.º 37 319 de 2 de março de 1949, veio estabelecer um estandarte para uso daquela unidade em parada ou guarda de honra, o qual seria baseado no padrão da sua antiga bandeira. Segundo aquele decreto, o Estandarte do Corpo de Marinheiros seria tecido em seda e bipartido verticalmente em partes iguais de verde e encarnado, ficando o verde junto à tralha. No centro e sobreposto à união das duas cores teria o Escudo das Armas Nacionais assente numa esfera armilar a ouro, ladeada por dois ramos de loureiro, também a ouro, cujas hastes se cruzem na parte inferior da esfera e exteriormente a ela, entrelaçadas por uma fita branca, com a leganda a preto "Esta é a ditosa Pátria minha amada". Inferiormente a este laço, existirá uma outra fita branca com a inscrição "Corpo de Marinheiros da Armada".

 

As diversas dimensões do estandarte seriam: comprimento - 130 cm; altura - 120 cm; diâmetro inferior da esfera - 40 cm; distância entre a parte superior e inferior da esfera e a superior do estandarte - 35 cm; distância entre a parte inferior e interior da esfera e a inferior do estandarte - 45 cm; altura da fita da legenda - 3 cm; altura da fita da inscrição - 5 cm.

Estandarte do Corpo de Marinheiros

da Armada (1949)

Estandartes das brigadas da Armada

O padrão dos estandartes das brigadas da Armada foi estabelecido pelo Decreto n.º 10 823 de 3 de junho de 1925. O seu modelo baseava-se no da Bandeira m/1911, mas quadrado e com menores dimensões. Cada um dos estandartes seria bipartido verticalmente de verde e encarnado em partes iguais, ficando o verde junto à tralha. Ao centro e sobreposto à união das duas cores teria o Escudo das Armas Nacionais assente sobre uma esfera armilar de ouro e - a um e outro lado desta - dois ramos de loureiro, também de ouro, cujas hastes se cruzavam na parte inferior da esfera, entrelaçadas por uma fita branca com a divisa "Esta é a ditosa Pátria minha amada". No campo superior do lado esquerdo, junto à tralha, teria bordado o distintivo da brigada.

 

As dimensões de cada um dos estandartes seriam as seguintes: comprimento - 80 cm; altura - 80 cm; distância do centro da esfera à parte superior do estandarte - 40 cm; retângulo circunscrito ao bordado do distintivo da brigada - 21,6 cm x 16 cm; distância do centro do distintivo à tralha - 12,4 cm; distâcia do diâmetro exterior da esfera do distintivo à parte superior do estandarte - 20 cm.

 

Os distintivos das diversas brigadas consistiam num Escudo Nacional assente numa esfera armilar, sobrepostos a um emblema, tudo de ouro. O emblema da Brigada de Marinheiros consistia em duas âncoras cruzadas, o da Brigada de Artilheiros em duas peças de artilharia cruzadas, o da Brigada de Mecânicos em dois martelos cruzados e o da Brigada da Guarda Naval em duas carabinas cruzadas. 

 Estandarte de uma brigada da Armada

(Brigada da Guarda Naval)

 

  
 Distintivo da Brigada de Marinheiros  Distintivo da Brigada de Artilheiros
  
 Distintivo da Brigada de Mecânicos  Distintivo da Brigada da Guarda Naval

Estandartes dos agrupamentos navais e navios

O modelo de estandarte para agrupamentos navais e navios isolados foi estabelecido pelo Decreto n.º 10 824 de 3 de junho de 1925. Destinava-se ao uso das forças desembarcadas daqueles agrupamentos e navios, em operações ou em honras militares.

 

O estandarte seria em tudo igual ao das brigadas da Armada, excepto no distintivo que constaria de uma Cruz de Cristo, colocada junto à tralha e na parte superior do estandarte.

 Estandarte de agrupamento naval ou

navio isolado (forças de desembarque)

Referências

  • Decreto de 30 de junho de 1911
  • Decreto n.º 37 319 de 2 de março de 1949
  • Decreto n.º 10 823 de 3 de junho de 1925
  • Decreto n.º 10 824 de 3 de junho de 1925
  • SALES, Ernesto Augusto Pereira de, Bandeiras e Estandartes Regimentais do Exército e da Armada e outras Bandeiras Militares, Lisboa, 1930
  • Decreto n.º 41 641 de 23 de maio de 1958

JOSÉ J. X. SOBRAL

publicado por audaces às 01:03

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