vexilologia, heráldica e história

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O Regulamento de Uniformes para a Guarda Nacional Republicana (GNR), estabelecido pela Portaria n.º 16 824 de 12 de agosto de 1958, incluía as especificações dos galhardetes a usar nos instrumentos musicais daquela corporação.

 

Características 

O Regulamento estabelecia que - quando os corneteiros ou clarins da GNR fizessem uso do grande uniforme - seriam aplicados galhardetes, do modelo indicado, nas varas das requintas, bugles e clarins. Os galhardetes seriam de pano verde do lado direito e de pano vermelho do lado esquerdo. Sobre o pano verde seria bordado o monograma da GNR a amarelo. Sobre o pano vermelho seria bordado um emblema consistindo em duas espingardas cruzadas ou duas espadas cruzadas a amarelo, consoante a unidade fosse, respetivamente, de infantaria ou de cavalaria. O galhardete teria uma franja de 0,05 m em algodão amarelo.

 

Os galhardetes teriam as dimensões de 0,20 m x 0,30 m para as requintas e as dimensões de 0,25 m x 0,35 m para os bugles e clarins.

 

Modelos de galhardetes

Galhardete de uma unidade de infantaria

(frente e verso)

 

 Galhardete de uma unidade de cavalaria

(frente e verso)

Referências

  • Portaria n.º 16 824 de 12 de Agosto de 1958

 

JOSÉ J. X. SOBRAL

publicado por audaces às 23:08

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