vexilologia, heráldica e história

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Jul 09

A Marinha Portuguesa estabeleceu, em 1960, modelos de guiões para algumas das suas unidades. Esse regulamento foi reformado, em 1969, sendo, ao mesmo tempo, alargado o direito ao uso de guiões à maioria das unidades da Armada.

 
Finalmente, em 1972, foi estabelecido um regulamento abrangente de heráldica da Armada, onde se incluía a regulamentação dos modelos de bandeiras heráldicas das diversas unidades. No que diz respeito às bandeiras, os modelos, adoptados, seguiram de perto os que haviam sido definidos, em 1969, para o Exército Português.
 
Apesar do Exército Português, em 1987, ter alterado, significativamente os seus modelos de bandeiras heráldicas, a Marinha Portuguesa mantém, até hoje, os modelos estabelecidos em 1972.
 
O Regulamento de Heráldica da Armada, aprovado pela Portaria n.º 722/72, do ministro da Marinha, almirante Pereira Crespo, estabeleceu três tipos de bandeiras heráldicas, a serem usadas, unicamente, como bandeiras de desfile ou como marcas: estandartes heráldicos, guiões e flâmulas heráldicas.  
 

Estandartes heráldicos

Estandarte heráldico de uma unidade naval
O estandarte heráldico é a bandeira heráldica das unidades com direito ao uso de brasão de armas. Essas unidades eram, em 1972, os comandos de áreas oceânicas e de regiões navais (comandos navais), os comandos das defesas marítimas territoriais, as bases navais, as forças navais com organização permanente, as corvetas, fragatas, submarinos e navios-escolas, as forças de fuzileiros comandadas por capitães-de-mar-e-guerra ou oficiais de patente superior, a Escola Naval e os grupos de escolas da Armada. Por determinação especial do ministro da Marinha, poderiam ser, também, concedidos brasões e estandartes heráldicos a comandos das defesas marítimas dos portos, a outros estabelecimentos de ensino e a chefias de serviços.
 
A grande diferença entre os estandartes heráldicos da Armada e os estabelecidos para o Exército em 1969, é o ordenamento do campo. As restantes características são, praticamente, semelhantes.
 
Os estandartes heráldicos da Armada são quadrados (1 m x 1 m), com um ordenamento formado da combinação de várias peças de cores e metais. Sobre este ordenamento pode sobrepor-se uma cruz ou uma aspa firmadas. Brocante sobre os anteriores é colocado o escudo do brasão do titular do estandarte, circundado por um listel de prata.
 
Os estandartes são tecidos de seda, bordados, debruados por um cordão do metal e cores dominantes, rematado por borlas e laçadas. Facultativamente, têm, na parte exterior, franjas de ouro ou de prata. A haste e a lança são de metal dourado, enfiando o estandarte na mesma por uma bainha denticulada e numa vareta horizontal – que o mantém desfraldado – por uma bainha contínua.
 
Foram estabelecidos cinco padrões possíveis, para o ordenamento, dos campos dos estandartes. Alguns deles, são, claramente, inspirados em antigas bandeiras navais portuguesas: 
PADRÃO    DESCRIÇÃO
Padrão 1 Esquartelado em cruz de metal e cor. Bordadura contra-esquartelada de metal e cor, acantonada de metal e cor. Brocante, uma estrela de quatro pontas esquartelada e contra esquartelada dos contrários.
Padrão 2 Bandado de metal e cor. Brocante, duas cruzes de São Jorge, uma firmada, e a outra, no cantão direito do chefe.
Padrão 3 De metal, com cinco faixas de cor. Brocante, cruz em aspa.
Padrão 4 Franchado, de metal e cor. Bordadura franchada dos contrários. Brocante, cruz de São Jorge.
Padrão 5 Esquartelado, de metal e cor. Brocante, cruz em aspa. 
 
Padrão 1 Padrão 2 Padrão 3
 
Padrão 4   Padrão 5
 

Guiões

Guião de uma unidade
 
Guião de mérito
Os guiões são as bandeiras heráldicas dos comandos das defesas marítimas dos portos e organismos de ensino que não tenham direito ao uso de brasão, dos batalhões, companhias e destacamentos de fuzileiros e das unidades de mergulhadores-sapadores.
 
Os guiões são quadrados (0,8 m x 0,8 m), com um ordenamento constituído por um campo que contém a empresa heráldica da unidade e uma bordadura simples, acantonada, esquartelada ou gironada.
 
Os guiões são de tecido de seda, são bordados e são debruados por um cordão do metal e cor dominantes. A haste e a lança são de metal prateado, enfiando o guião por uma bainha de quatro dentículos e numa vareta horizontal – que o mantém desfraldado – por uma bainha contínua. O extremo da vareta horizontal, pode ser ligado à haste, por um cordão de cor e metal dominante.
 
Os guiões de mérito são guiões especiais que podem ser atribuídos a determinadas unidades que tenham praticado feitos de armas de mérito excepcionais e às quais tenha sido concedida, um condecoração igual ou superior à medalha de ouro por serviços distintos. Podem ser concedidos guiões de mérito às unidades que tenham direito ao uso de guião – e, apenas a estas.
 
Os guiões de mérito têm o campo de azul, com uma coluna rostral de ouro, acompanhada em chefe por um listel do mesmo - onde se inscreve o nome da unidade – e, em contrachefe por dois listeis, também do mesmo – onde se inscrevem o local e a data dos feitos que originaram a concessão do guião de mérito -, tudo rodeado por uma dupla orla ornada de âncoras, com o anete ou unhas, alternadamente virados para o centro, também de ouro. As restantes características dos guiões de mérito são iguais às dos restantes guiões.
 
No que diz respeito aos guiões (normais) foram definidos quatro padrões para a ordenação das suas bordaduras:
PADRÃO DESCRIÇÃO
Padrão 1 Simples de cor.
Padrão 2 De cor, acantonada de metal.
Padrão 3 Esquartelada, em cruz, de metal e cor.
Padrão 4 Gironada, de oito peças, de metal e cor.

 

Padrão 1 Padrão 2
Padrão 3 Padrão 4
 
Flâmulas heráldicas
 
Flâmula heráldica de uma unidade naval (cortada)
Flâmula heráldica de uma unidade naval (bandada)
Flâmula heráldica de uma unidade naval atribuída a um agrupamento de navios (bandada)

As flâmulas heráldicas são as bandeiras heráldicas das unidades navais de superfície, de categoria inferior à de corveta.

 
As flâmulas heráldicas têm a forma de um triângulo isósceles, cuja altura é o triplo da base.
 
O regulamento não estabelece dimensões reais, mas sim, define que estas deverão estar em proporção com a superfície onde a flâmula é empregada. Como também não são definidas características de eventuais hastes e lanças, pode pensar-se que a flâmula heráldica não seria primariamente para uso como bandeira de desfile.
 
Em termos de ordenamento, as flâmulas heráldicas podem ter o campo cortado de cor e metal ou dividido em quatro partes em banda, alternativamente de cor e metal. Sobre o campo está colocado um listel em banda - onde se coloca o nome da unidade – e a empresa heráldica da unidade. Nas flâmulas heráldicas das unidades atribuídas, a título definitivo, a agrupamentos permanentes de navios, a ordenação do escudo do brasão do agrupamento inscreve-se num trapézio, junto à haste da flâmula.
 
Referências consultadas
  • Portaria nº 722/72 de 14 de Dezembro de 1972
  • Portaria nº 24 107 de 3 de Junho de 1969

 

JOSÉ J. X. SOBRAL

 

 

publicado por audaces às 10:47

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